É permitido punir os colaboradores que não tiveram um bom comportamento nas festas de Final de Ano?
SIM.
Motivo – A empresa tem o direito de estabelecer normas e condutas para os eventos que promove para seus empregados. A punição aqueles que se comportam mal pode ser desde uma simples advertência até medidas mais sérias, como a dispensa do próprio funcionário. Juristas especializados em direito trabalhista, como o professor Evaristo Moraes Filho entendem que as lei permitem demitir por justa causa funcionários cujos atos quebrem os laços de confiança e boa-fé com os empregadores, mesmo que ocorram fora do ambiente de trabalho e do expediente.
O que fazer – A demissão por justa causa é uma punição adequada aos funcionários que, além de dar vexame em uma festa da empresa, ameaçam ou agridem seus colegas ou superiores. Em casos menos graves, uma advertência por escrito pode ser suficiente. Para evitar maiores problemas, porém, pode ser conveniente informar, antes da festa, quais são as normas de conduta que devem ser seguidas.
Por Silvinei Toffanin, advogado e diretor da Direto Contabilidade
Fonte: Exame PME Ediçã0 56 – Dezembro/2012, página 100