Você sabe quais são os tipos de contrato de trabalho permitidos pela CLT?
Essa é uma das perguntas mais comuns entre gestores e empreendedores, na medida em que ela faz parte de um dos processos mais importantes dentro de qualquer empresa: a contratação e retenção de novos talentos.
Porém, para que seus colaboradores possam desempenhar suas atividades, é necessário que todas as exigências previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) sejam cumpridas.
Além disso, é necessário estar atento as mudanças que foram provocadas pela Reforma Trabalhista de 2017. Pois ela alterou alguns pontos referente a esse tema.
Quer entender quais sãos os tipos de contrato de trabalho existente no nosso país e qual base legal você deve seguir para cada um deles? Então continue acompanhando esse post:
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ToggleQuais são os tipos de contrato de trabalho?
Contrato por tempo indeterminado:
Provavelmente, você conhece bem o contrato de trabalho por tempo indeterminado, pois hoje em dia ele é o modelo mais conhecido e utilizado nas empresas.
Como o próprio nome já diz, esse tipo de contrato não possui duração definida, fazendo com que dessa forma, o vínculo empregatício entre o empregado e empregador dure por anos ou até séculos.
Nesse tipo de contratação, os colaboradores devem receber todos os benefícios obrigatórios sujeitos na Legislação Trabalhista, como: férias, décimo terceiro salário, registro em carteira e FGTS.
A rescisão contratual pode ser solicitada a qualquer momento, tanto pelos colaboradores, quando pedem demissão, como para os gestores, quando decidem afastar um trabalhador, desde que ocorra a partir de um aviso prévio para ambas as partes.
Contrato por tempo determinado:
Já o contrato de trabalho por tempo determinado é oposto ao modelo explicado acima. Nesse tipo de contratação, o período que o colaborador irá prestar suas atividades junto com a empresa já está definido.
É importante salientar que, para caracterizar um contrato por tempo determinado, a contratação só pode ter duração máxima de dois anos. Passado esse período, o colaborador deve ser contratado por tempo indeterminado.
Nesse tipo de vínculo empregatício, o trabalhador não possui direito de receber aviso prévio, FGTS e seguro desemprego. Já os outros benefícios devem ser pagos ao colaborador durante o prazo estipulado no contrato.
Contrato de trabalho temporário:
Assim como o trabalho por tempo determinado, o trabalho temporário também possui definido o tempo de duração do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Mas com algumas diferenças que vamos ver a seguir:
Regulamentado pela Lei 6.019/74, o contrato de trabalho temporário só pode ser utilizado em duas situações:
- Contratação para acréscimo de serviço: quando funcionários precisam ser contratados para suprir o aumento de demanda de trabalho, como ocorre em comércios nas datas comemorativas, por exemplo.
- Substituição de pessoal: Quando um funcionário fixo da empresa precisa se ausentar, em casos de licença maternidade ou problemas de saúde, por exemplo.
É importante salientar que o contrato de trabalho temporário deve ser escrito e ele não pode ultrapassar o período de 03 meses. Caso o empregador queira estender o vínculo empregatício, o contrato pode ser renovado pela mesma quantidade de tempo da sua contratação. Mas isso só pode ser feito uma vez!
O salário de um trabalhador temporário deve ser exatamente o mesmo de um colaborador que é fixo dentro da empresa e que realiza as mesmas funções. Ele também deve receber os benéficos previstos pela CLT durante o tempo de vigência do contrato.
Contrato de trabalho Intermitente:
O contrato de trabalho intermitente é um novo modelo de contratação criado a partir da Reforma Trabalhista de 2017.
De forma geral, o trabalho intermitente é eventual, não possui rotina diária e tem como objetivo suprir uma eventual demanda da empresa. Podemos citar como exemplo o serviço dos garçons, que agora podem ser contratados para trabalhar em dias que possuem maior movimento de clientes, como nos feriados.
Para sua regularização, o contrato de trabalho deve ser escrito e assinado pelo empregado e pelo empregador. Em relação ao pagamento e aos benefícios, eles devem ser proporcionais ao salário mínimo ou ao valor da hora dos funcionários fixos da sua empresa em relação ao período contratado.
Home Office:
Por definição, Home Office é qualquer tipo de prestação de serviço realizado fora das dependências físicas da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que não se constituam como trabalho externo.
Esse tipo de contrato de trabalho é recente no Brasil. Seus direitos e benefícios só foram regulamentados em 2017, pela Reforma Trabalhista.
Quando o empregado e o empregador desejam criar um vínculo empregatício desse tipo, é necessário que ambos façam um contrato por escrito e que nele coloquem todas as tarefas e atividades que o trabalhador deve desenvolver, bem como todo material que o mesmo irá utilizar.
É importante lembrar que, nesse caso, o colaborador tem o direito de receber todos os benefícios previstos na CLT, só não pode realizar horas extras, na medida em que o Home Office possui horário flexível.
Como o modelo de contrato de trabalho influência na minha empresa?
Conhecer os modelos de contrato de trabalho é importante não só para diminuir os custos com contratação e retenção de novos talentos, mas também é uma ótima maneira de aumentar a satisfação e motivação da sua equipe, já que as maneiras de receber os serviços prestados por eles podem ser ainda mais amplas!
Acima, te mostrei os principais modelos de contrato de trabalho, mas fora eles, há também regras específicas para as seguintes contratações:
- Estagiário;
- Jovem Aprendiz;
- Trabalho Eventual;
- Trabalho Avulso;
- Trabalho Autônomo e
- Contrato por Experiência.
Se você quiser saber mais sobre essas ou sobre os outros tipos de trabalho que a gente conversou nesse post, mande um e-mail para: cinthia@diretocontabilidade.com.br ou entre em contato com a gente pelas nossas redes sociais: Linkedin, Facebook e Twitter!
Por que você não aproveita e confere também esse post sobre contrato de trabalho para jovens e adolescentes: Jovem Aprendiz: Você sabe tudo sobre a sua contratação?