Há algum Jovem Aprendiz no quadro de colaboradores da sua organização?
Além de ser uma obrigação legal para empresas de médio e grande porte, essa prática também é uma forma de dar uma primeira oportunidade de trabalho aos jovens e adolescentes e contribuir com suas formações profissionais.
Porém, é preciso ficar atento, pois o contrato de trabalho de um Jovem Aprendiz é um pouco diferente de um empregado formal e todos os seus direitos, responsabilidades e benefícios devem seguir o que consta na Lei da Aprendizagem.
Quer entender melhor como contratar um Jovem Aprendiz, quais são os seus deveres como empregador e qual o número máximo e mínimo de jovens que sua empresa pode contratar?
Então acompanhe esse post: ?
Índice
ToggleO que determina a Lei da Aprendizagem?
Por meio da Lei 10.097/2000, juntamente com o Decreto Federal nº 5.598/2005, a Lei da Aprendizagem estabelece os direitos, benefícios e compromissos de um Jovem Aprendiz com a empresa contratante, bem como os deveres e responsabilidades da mesma com o contratado.
De acordo com ela, os requisitos necessários para um adolescente participar do projeto são:
- Ter no mínimo 14 e no máximo 24 anos;
- Estar cursando ou ter concluído, no mínimo, o Ensino Fundamental;
- Estar matriculado em uma escola técnica conveniada com a empresa em que irá exercer trabalho.
Além disso, essa legislação determina que sua jornada de trabalho não ultrapasse 6 horas (no caso de jovens que ainda estejam cursando o ensino fundamental) e 8 horas para as demais escolaridades.
Outro ponto citado, é o tempo determinado do contrato de trabalho, que deve ser de no máximo 2 anos (exceto jovem aprendizes portadores de deficiência. Nesse caso não há limite estabelecido).
É importante salientar que a Lei da Aprendizagem foi criada com o objetivo de auxiliar os menores de idade a terem um primeiro contato com o mercado de trabalho, proporcionar maior conhecimento profissional e diminuir o abandono da escola convencional.
Por isso, é tão importante que o empregador respeite não só o limite de jornada de trabalho do Jovem Aprendiz, mas que também forneça atividades que não atrapalhem seu rendimento escolar.
Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
De forma geral, o jovem aprendiz possui direitos e benefícios semelhantes a um empregado formal, como registro na carteira de trabalho, previdência social, décimo terceiro salário, salário mínimo e férias.
Porém, todas essas gratificações são oferecidas de maneira proporcional a sua jornada, ou seja, de acordo com a quantidade de horas trabalhadas por ele ao mês.
Além disso, é dever do empregador assegurar formação técnica profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico de cada Jovem Aprendiz e de acordo com sua faixa etária.
Qual a diferença entre menor e jovem aprendiz?
Como dissemos no tópico anterior, toda empresa que emprega um Jovem Aprendiz tem o dever de proporcionar atividades que sejam compatíveis com a faixa etária de cada um, já que um aprendiz pode ter 14 ou até 24 anos.
Sendo assim, a a Lei da Aprendizagem classificou os adolescentes como Menores e Jovens Aprendizes. Essa separação permite oferecer benefícios e deveres mais apropriados para cada idade, veja a seguir:
- Menor Aprendiz: Compreende idades entre 14 e 18 anos.
Nesse caso, por lei, o Jovem Aprendiz não pode realizar atividades perigosas, insalubres, noturnas e que demandem esforço físico exagerado.
Além disso, os pais ou responsáveis desse jovem tem total autonomia para extinguir o contrato de trabalho caso achem necessário, independente da vontade do menor.
- Jovem Aprendiz: Compreende idades entra 18 e 24 anos.
Nesse caso todas as atividades que não são permitidas ao Menor Aprendiz podem ser realizadas pelo Jovem Aprendiz, desde que respeite as regras da Lei da Aprendizagem.
Quais empresas devem contratar um Aprendiz?
De acordo com a Lei da Aprendizagem, todas as médias e grandes empresas do Brasil devem ter em sua equipe de trabalho, de 5% a 15% de adolescentes contratados como Jovens Aprendizes.
No caso das pequenas organizações, são obrigadas a cumprir com a cota estabelecida, desde que desde que exerçam atividades que necessitem de formação profissional, possuam mais do que 07 funcionários e não estejam enquadradas como:
- Microempresas (ME’s);
- Empresas de Pequeno Porte (EPP’s);
- Empresas cadastradas no Simples Nacional;
- Empresas sem fim lucrativo (ESFL’s).
Considerações Finais
Espero que você tenha entendido não só a base legal referente a contratação de um Jovem Aprendiz, mas que também tenha percebido a importância da criação dessa iniciativa que unifica educação e mercado de trabalho.
Vamos fazer um rápido feedback de tudo o que a gente conversou até aqui? Falamos sobre:
- Lei da Aprendizagem;
- Direitos do Jovem Aprendiz;
- Diferença entre Menor e Jovem Aprendiz;
- Empresas aptas a fazer a contratação;
Ficou com alguma dúvida ou quer conversar mais com a gente sobre a Lei da Aprendizagem? Mande um e-mail para: cinthia@diretocontabilidade.com.br, ou entre em contato pelas nossas redes sociais: Linkedin, Facebook e Twitter!
Já que a gente conversou sobre direitos do empregado, que tal entender um pouco mais sobre Equiparação Salarial? A Coordenadora de Recursos Humanos da Direto, Hellen Santos, explicou tudo o que você precisa saber nesse post aqui: Equiparação Salarial: Por que esse assunto é importante para minha empresa?
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Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria