Declaração ao Banco Central: Bens no Exterior

Fale com um especialista agora gratuitamente!
Nesse artigo você vai ver:

Começa, no próximo dia 16 de fevereiro, o prazo para entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) das declarações anual e trimestrais de Capitais Brasileiros no Exterior¹.

A declaração anual, referente à data base de 31 de dezembro de 2014, deverá ser apresentada ao BCB no período compreendido entre o dia 16 de fevereiro de 2015 e o dia 06 de abril de 2015, conforme previsto no art. 1º, inciso I, Circular 3.624/12.

As declarações trimestrais deverão ser apresentadas ao BCB nos seguintes períodos:

1. declarações referente à data-base de 31 de março de 2015 – apresentação no período compreendido entre o dia 30 de abril de 2015 e 5 de junho de 2015;

2. declarações referente à data-base de 30 de junho de 2015 – apresentação no período compreendido entre o dia 31 de julho de 2015 e 8 de setembro de 2015; e

3. declarações referente à data-base de 30 de setembro de 2015 – apresentação no período compreendido entre o dia 03 de novembro de 2015 e 7 de dezembro de 2015.

A Circular 3.624/12 fixou as mesmas datas para todos os anos a partir de 2013, para a entrega das declarações anual e trimestrais. Assim, o prazo de entrega será sempre o mesmo:
a) declaração anual – data base 31 de dezembro do ano anterior – 15 de fevereiro a 05 de abril;
b) declaração trimestral – data base 31 de março – 30 de abril a 5 de junho;
c)  declaração trimestral – data base 30 de junho – 31 de julho a 5 de setembro; e
d) declaração trimestral – data base 30 de setembro – 31 de outubro a 5 de dezembro.

Estão obrigadas a apresentar declaração anual as pessoas físicas e jurídicas que residentes, domiciliadas ou com sede no país (assim consideradas de acordo com a legislação tributária), mantinham fora do território nacional ativos em moeda, valores de qualquer natureza, bens e direitos num montante total superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte americanos), na data base de 31 de dezembro de 2014.

Já as declarações trimestrais devem ser apresentadas pelas pessoas físicas e jurídicas que residentes, domiciliadas ou com sede no país, mantinham fora do território nacional ativos num montante total superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares norte americanos)nas datas base de 31 de março, e/ou 30 de junho e/ou 30 de setembro de 2015.

As seguintes modalidades de bens deverão ser declaradas:

(a) depósitos no exterior;

b) créditos referentes a empréstimos em moeda;

c) créditos referentes a financiamentos;

d) créditos decorrentes de leasings e arrendamento mercantil financeiro;

e) investimentos diretos;

f) investimentos em portfólio;

g) aplicações em derivativos financeiros, e,

h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Lembramos que o não fornecimento das informações exigidas pelo BCB, assim como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação em vigor constituem infrações sujeitas às seguintes penalidades, de acordo com o artigo 8º da Resolução 3.854/10.

a) R$ 25.000,00 ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor, se a declaração for prestada fora do prazo;
b) R$ 50.000,00 ou 2% do valor sujeito a declaração, o que for menor, se a declaração for prestada com informação incorreta ou incompleta;
c) R$ 125.000,00 ou 5% do valor sujeito a declaração, o que for menor, no caso da não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória ao BCB das informações fornecidas;
d) R$ 250.000,00 ou 10% do valor sujeito a declaração, o que for menor, se houver prestação de declaração ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração.

Lembramos que a falta de comunicação de depósitos mantidos no exterior pode, em tese, configurar crime de evasão de divisas (Artigo 22, Parágrafo Único, da Lei 7.492/86).

De acordo com as normas, o BCB deverá dar tratamento confidencial aos dados recebidos. A divulgação das informações relativas às declarações que venha a ser realizada pelo BCB ocorrerá de maneira a não identificar situações individuais.

A declaração deverá ser preenchida e enviada diretamente ao Banco Central do Brasil, através de um aplicativo disponível no site daquela instituição na internet (www.bcb.gov.br). O manual completo do declarante também estará disponível na mesma página.

Por fim lembramos que os valores declarados ao BCB e à Receita Federal devem ser consistentes.

A Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria está a disposição para elaborar a entrega das declarações ao BCB bem como orientá-lo quanto as normas do BCB.

 

Compartilhe nas redes:

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Artigo - Direto Group - Contabilidade em São Paulo - SP

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Nr 1 2025 - Direto Group

NR-1: Saiba Tudo Sobre as Novas Regras Para 2025

NR-1 2025: Confira as Novas Regras e Como Preparar Sua Empresa Prepare sua empresa para as novas regras da NR-1! Confira o guia completo que preparamos para você e esclareça suas dúvidas. A saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão discutida quanto hoje. A cada dia, cresce a conscientização sobre

Como a Reforma Tributária Impacta o Simples Nacional?

Reforma Tributária Simples Nacional: Impactos e Estratégias para Empresários se Adaptarem às Novas Regras Descubra como a reforma tributária pode transformar o ambiente fiscal do Simples Nacional e prepare sua empresa para os novos desafios e oportunidades que vêm pela frente! Com a recente implementação da reforma tributária, muitos empresários

Crescimento Sustentável - Direto Group

Dicas para Crescimento Sustentável: Transforme Seu Negócio Hoje!

Crescimento Sustentável: Dicas Essenciais para Empresários Planejarem o Futuro da Sua Empresa Descubra como empresários visionários estão assegurando o sucesso a longo prazo com estratégias de crescimento sustentável e transforme a trajetória da sua empresa! O crescimento sustentável se tornou um dos conceitos mais relevantes para as empresas no cenário

Irpf Em 2025 - Direto Group

Prepare Sua Empresa para o IRPF 2025: Dicas e Estratégias Essenciais

IRPF 2025: Estratégias de Planejamento Empresarial para Solucionar Problemas Tributários Futuramente Descubra como um planejamento empresarial eficaz pode ajudar sua empresa a se antecipar e resolver as complexidades do IRPF 2025, garantindo tranquilidade e crescimento sustentável. O planejamento tributário é uma das práticas mais importantes para os empresários que buscam

Descubra Como Estruturar Uma Holding Familiar Para Proteger Seu Patrimônio E Assegurar Uma Sucessão Tranquila - Direto Group

Holding Familiar Como Fazer: Proteja Seu Patrimônio em 2025

Holding Familiar Como Fazer: Proteja seu Patrimônio e Garanta Sucessão Segura em 2025 Descubra como estruturar uma holding familiar para proteger seu patrimônio e assegurar uma sucessão tranquila e eficiente até 2025, evitando riscos e aproveitando benefícios fiscais. A sucessão patrimonial é um dos maiores desafios enfrentados por empresários no

Recomendado só para você!
Pelo menos uma vez por mês e ao final de…
Cresta Posts Box by CP