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ToggleImposto de Renda 2013: saiba como declarar investimentos
Investidores que no ano passado realizaram operações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), compraram ouro ou outros ativos financeiros fora da bolsa devem declarar essa movimentação
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Livia Wachowiak JunqueiraDireto de São Paulo
Investidores que no ano passado realizaram operações na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), compraram ouro ou outros ativos financeiros fora da bolsa devem declarar essa movimentação no Imposto de Renda. A ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day Trade” deve ser utilizada – nela, é possível declarar operações à vista, a termo, de futuro e de opções.
É importante lembrar que as corretoras são obrigadas a fazer a retenção do IR para a Receita Federal, o chamado “come-cota” ou “dedo-duro”. Segundo Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, a intermediadora retém 0,005% do ganho nas operações – que é cobrado da mesma forma que o IR retido na fonte, por exemplo. Ao contribuinte fazer o lançamento, o próprio programa da Receita vai abater a taxa já descontada pela corretora e cobrar o restante do imposto. “É uma forma de a Receita antecipar as informações”, disse Toffanin. “A corretora é obrigada a passar o nome do investidor, o CPF, o lucro que ele teve.”
O Terra ouviu especialistas que indicam como fazer os lançamentos corretos nos principais casos, que incluem compra de bens em moeda estrangeira. Confira:
Compra ou venda de ações
Em “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade”, o contribuinte vai lançar os resultados mensais com ganhos ou perdas nas vendas de ações ou de ouro. São consideradas operações comuns aquelas feitas mensalmente e a cobrança do IR é de 15%, e são consideradas Day-Trade aquelas que são iniciadas e encerradas no mesmo dia e com a mesma corretora – a incidência do IR é de 20%, independentemente do valor movimentado.
No caso das operações comuns, há a cobrança do imposto somente para operações em que houve lucro e que a venda de ações supere R$ 20 mil. Ou seja, um investidor que comprou, por exemplo, R$ 10 mil em ações e as vendeu por R$ 18 mil teve um ganho de R$ 8 mil, mas a venda ficou abaixo do limite (R$ 20 mil) estipulado pela Receita para a cobrança do imposto. Neste caso, o investidor está isento de recolher o IR. Quando isso ocorrer, o ganho líquido deve ser lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
“Minha recomendação é que se fique atento e se faça um levantamento à parte com o custo de aquisição e o resultado”, disse Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da HR Block. “Quem opera tem que fazer uma apuração à parte”, afirmou. Para tanto, calcula-se o preço de venda menos o custo de aquisição e o resultado deve ser lançado mês a mês no programa. Para lançar o valor de compra de ações, o contribuinte pode somar gastos com corretagem e taxa de custódia.
Caso o investidor tenha comprado ações de uma mesma empresa em momentos diferentes – e por preços diferentes – é preciso apurar o custo médio ponderado para fazer os lançamentos. Quando for o caso, o IR deve ser recolhido por meio do programa auxiliar GCap.
“Na apuração de renda variável, é preciso somar todas as operações, todas as vendas do mês de ações”, afirmou Toffanin, que lembra que o programa do IR aceita apenas a soma de todas as operações, por isso, o ideal é ter uma planilha à parte para ter o controle. Ou seja, se o contribuinte tiver lucro de R$ 100 com as ações de uma empresa e prejuízo de R$ 200 com papéis de outra no mesmo período, é preciso somar os valores e fazer os lançamentos. “O programa da Receita não quer controle por papel, mas, sim, por tudo que foi comprado e vendido”, afirmou. “Ela quer saber o resultado final, a sua variação patrimonial.”
Caso o investidor tenha vendido ações no final de dezembro de 2012 e pago o imposto no GCap em janeiro deste ano, a orientação de Toffanin é já fazer o lançamento do pagamento do imposto já nesta declaração do IR (ano-calendário 2012), uma vez que o programa auxiliar já permite que o imposto seja pago até dia 30 de janeiro, por exemplo.
Se houver prejuízo, o contribuinte poderá compensá-lo. Para tanto, é só lançar o valor negativo com o sinal de menos (-) no resultado mensal. O próprio programa da Receita vai carregar o prejuízo apurado para os próximos meses. “Se o investidor não vendeu mais ações durante o ano todo e tem prejuízo registrado poderá aproveitá-lo no ano subsequente para compensação”, diz Eliana. Por exemplo: houve um prejuízo de janeiro de 2012 e não foram vendidas mais ações durante o ano anterior, esse valor negativo poderá ser repassado para o ano-calendário seguinte. Assim, o contribuinte poderá ter imposto menor a pagar ou até mesmo ser isento da cobrança.
De acordo com Toffanin, é possível ir amortizando prejuízos em todas as operações e, para isso, é preciso ter os custos de aquisição bem controlados.
Posse de ações
Se o contribuinte apenas comprou papéis de empresas e não os vendeu deverá lançá-los na ficha de “Bens e Direitos”, no código 31. Em “Discriminação”, o contribuinte deverá lançar quantas ações comprou de determinada empresa e por qual valor. O saldo deve ser lançado em “Situação em 31/12/12 (R$)”.
Ao vender as ações, é preciso zerar a situação nesta ficha e apurar o ganho, como informado acima. Se o contribuinte apenas vender parte das ações, deverá informar o que ficou em estoque em “Bens e Direitos” e fazer o lançamento da venda conforme descrito no item anterior.
Posse de ouro
A declaração de investimentos em ouro segue a mesma lógica das regras para lançar ações. Vendas mensais até R$ 20 mil são isentas do IR e o ganho deve ser lançado como rendimento isento. Caso seja necessário recolher o IR, deve ser seguido o passo a passo acima.
A apuraçãodesse investimento também devem ser lançadas na ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade”.
Se o contribuinte mantiver a posse de ativos em ouro, deverá lançá-los em “Bens e Direitos” no código “46 – Ouro, ativo financeiro” pelo custo de aquisição.
Moeda Estrangeira – Bens, Direitos e Aplicações Financeiras
Essa ficha deve ser usada para venda de bens e direitos, como ações e outros ativos em bolsas de valores, e aplicações financeiras no exterior. Nestes casos, o IR é de 15% sobre o valor do resgate ou da aplicação e não sobre os juros rendidos. Também neste caso, é preciso usar um programa auxiliar para pagar o imposto devido, o Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2012 (GCME2012). O imposto deve ser pago no mês subsequente ao mês do recebimento do resgate, por exemplo: se o valor foi recebido em agosto, é preciso pagar o IR até o último dia útil de setembro.
Se o imposto não for pago dentro do prazo, o contribuinte deverá baixar o programa, pagar a guia e transportar as informações para a declaração do IR. “O contribuinte vai pagar multa por conta de atraso, além de juros até a data do pagamento”, diz Eliana, que lembra que a penalidade é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido mais o valor da taxa básica de juros (Selic) acumulada do período em que o investidor ficou devendo.
Outro cuidado com investimentos em outros países é verificar se o Brasil possui algum acordo com o local que impeça a bitributação. “Quando há acordo, o imposto é cobrado em um país apenas. Quando não há, é cobrado duas vezes”, afirmou Toffanin.
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Saiba quem será dispensado da declaração
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 – Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis – exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000