28/03/2013 06h52 – Atualizado em 29/03/2013 18h15
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ToggleCalculadora do G1 ajuda nas contas de gastos com empregada doméstica
Ferramenta ajuda a calcular salário, horas extras, INSS e FGTS.
PEC aprovada no Senado dá mais direitos às empregadas domésticas.
Do G1, em São Paulo
Entre os direitos garantidos pela PEC, estão o recebimento de horas extras e ao FGTS – cálculos que podem confundir o empregador. Por isso, o G1 preparou, com a ajuda do especialista Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, uma calculadora para ajudar a fazer as contas dos gastos com empregados domésticos.
Usando a calculadora
Para utilizá-la, insira o valor do salário bruto mensal (que deve ser igual ou maior que o salário mínimo regional, nos estados onde esse existir, ou nacional), o número de horas extras e em período noturno feitas pela empregada doméstica no mês; o valor diário com vale transporte e os dias em que ele será utilizado.
Clicando no botão “calcular”, a ferramenta vai informar o valor do salário líquido, isto é, quanto deve ser pago ao empregado após os descontos e incluindo o valor do vale transporte, se este tiver sido incluído.
A calculadora também apresenta os valores a serem recolhidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ferramenta utiliza a alíquota de 8% sobre o salário para cálculo do INSS devido pelo empregado, válido para salários de até R$ 1.247,70. Para salários acima desse valor, é preciso considerar outras alíquotas, de 9%, para salários até R$ 2.079,50; e de 11%, para quem receberá entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00.
A ferramenta considera os descontos legais feitos sobre o salário do trabalhador: até 6% do salário a título de vale transporte, e 8% de INSS. Esse desconto não é obrigatório – o empregador pode custear esses valores. No entanto, se não descontado, esses valores podem vir a ser entendidos pela Justiça como incorporados ao salário.
Atenção: o valor descontado do salário do empregado a título de INSS deve ser repassado pelo empregador ao Instituto.
Gasto no ano
Além dos gastos mensais, o empregador também terá que arcar, uma vez por ano, com o 13º salário e as férias do trabalhador. A segunda parte da ferramenta auxilia essas contas. Basta inserir o número médio de horas extras e feitas por mês, bem como de adicional noturno, e clicar sobre o botão “calcular”.