Entenda o novo aviso prévio de 90 dias!!

Fale com um especialista agora gratuitamente!
Nesse artigo você vai ver:

No dia 13 de outubro de 2011 passou a vigorar a Lei 12.506, a qual dispõe sobre os novos prazos para concessão do aviso prévio, bem como os critérios de cálculo, alterando em parte o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ocorre que, muitos empregados e empregadores crêem pura e simplesmente que o período de aviso prévio passou de 30 para 90 dias, o que é um engano, sendo oportuno prestar alguns breves esclarecimentos a respeito.

Inicialmente convém esclarecer que o aviso prévio nada mais é do que uma indenização, paga pela parte que deu causa à rescisão do contrato de trabalho, equivalente à maior remuneração que o empregado tenha percebido.

O objetivo do aviso prévio é assegurar ao empregado – demitido sem justa causa e cujo contrato seja a prazo indeterminado – a capacidade de mantença de sua subsistência por determinado período e a possibilidade de que, neste prazo, alcance sua recolocação no mercado de trabalho. Igualmente, é seu objetivo permitir ao empregador a substituição do demissionário no período de aviso prévio ou ser indenizado pelo “desfalque” provocado pelo empregado que não pretende permanecer trabalhando.

Antes do advento da Lei 12.506/11, o aviso prévio era de 30 dias, mas a regra mudou, e o aviso prévio passa a ser calculado da seguinte forma:

a) se o empregado estiver prestando seus serviços por mais de ano, deverá ser observado o período de 30 dias;

b) além do aviso prévio de trinta dias, deverá ser observado o período de 3 dias a cada ano trabalhado, não podendo superar 60 dias.

c) assim, somando-se o aviso prévio de 30 dias (a) e o período de 3 dias a cada ano trabalhado (b), o aviso prévio será de, no máximo, 90 dias. Com efeito, equivocada a compreensão de que o aviso prévio passa a ser de 90 dias, pois, em verdade, ele será de no máximo 90 dias, conforme se depreende do próprio texto legal.

O cálculo é simples, para os trabalhadores com mais de um ano de prestação se serviços:

Aviso prévio = [30 + (3 X número de anos trabalhados na mesma empresa)] Suponhamos, por exemplo, que o empregado trabalhe a 7 anos na mesma empresa:

Aviso prévio = [30 + (3 X 7)] = [30 + 21] = 51 dias

Exceção feita ao prazo, o regramento do aviso prévio está mantido, inclusive no que concerne ao desconto que o empregador pode promover sobre as verbas rescisórias do empregado quando este pede demissão.

Assim, se no caso acima o empregado tivesse pedido demissão e não respeitasse o aviso prévio, sofreria o desconto de 51 dias, reiterando-se que o aviso prévio é uma obrigação bilateral, tanto do empregador em favor do empregado como do empregado em favor do empregador.

Importante salientar, por fim, esta regra vale somente para as rescisões – sem justa causa em contratos a prazo indeterminado ou por pedido de demissão – que ocorrerem a partir da entrada em vigor da Lei 12.506/11, ou seja, 13 de outubro de 2011, não atingindo aquelas que ocorreram anteriormente.

Compartilhe nas redes:

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Artigo - Direto Group - Contabilidade em São Paulo - SP

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Nr 1 2025 - Direto Group

NR-1: Saiba Tudo Sobre as Novas Regras Para 2025

NR-1 2025: Confira as Novas Regras e Como Preparar Sua Empresa Prepare sua empresa para as novas regras da NR-1! Confira o guia completo que preparamos para você e esclareça suas dúvidas. A saúde mental dos trabalhadores nunca foi tão discutida quanto hoje. A cada dia, cresce a conscientização sobre

Como a Reforma Tributária Impacta o Simples Nacional?

Reforma Tributária Simples Nacional: Impactos e Estratégias para Empresários se Adaptarem às Novas Regras Descubra como a reforma tributária pode transformar o ambiente fiscal do Simples Nacional e prepare sua empresa para os novos desafios e oportunidades que vêm pela frente! Com a recente implementação da reforma tributária, muitos empresários

Crescimento Sustentável - Direto Group

Dicas para Crescimento Sustentável: Transforme Seu Negócio Hoje!

Crescimento Sustentável: Dicas Essenciais para Empresários Planejarem o Futuro da Sua Empresa Descubra como empresários visionários estão assegurando o sucesso a longo prazo com estratégias de crescimento sustentável e transforme a trajetória da sua empresa! O crescimento sustentável se tornou um dos conceitos mais relevantes para as empresas no cenário

Irpf Em 2025 - Direto Group

Prepare Sua Empresa para o IRPF 2025: Dicas e Estratégias Essenciais

IRPF 2025: Estratégias de Planejamento Empresarial para Solucionar Problemas Tributários Futuramente Descubra como um planejamento empresarial eficaz pode ajudar sua empresa a se antecipar e resolver as complexidades do IRPF 2025, garantindo tranquilidade e crescimento sustentável. O planejamento tributário é uma das práticas mais importantes para os empresários que buscam

Descubra Como Estruturar Uma Holding Familiar Para Proteger Seu Patrimônio E Assegurar Uma Sucessão Tranquila - Direto Group

Holding Familiar Como Fazer: Proteja Seu Patrimônio em 2025

Holding Familiar Como Fazer: Proteja seu Patrimônio e Garanta Sucessão Segura em 2025 Descubra como estruturar uma holding familiar para proteger seu patrimônio e assegurar uma sucessão tranquila e eficiente até 2025, evitando riscos e aproveitando benefícios fiscais. A sucessão patrimonial é um dos maiores desafios enfrentados por empresários no

Recomendado só para você!
Candidatos encontram oportunidades com rendas entre R$ 650 a R$…
Cresta Posts Box by CP