Acidente de trabalho: tudo o que sua empresa deve saber.

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Ao gerir um negócio e lidar com funcionários, a empresa deve estar sempre atento às obrigações que garantem a proteção e segurança da saúde do trabalhador portanto é indispensável estar sempre atento e obter uma eficiente gestão riscos, para saber a melhor forma de lidar com cada um deles.

As normas foram desenvolvidas a fim de garantir a segurança e saúde de cada um, a fim de evitar acidentes de trabalho, já que as consequências dessa ocorrência não são nada agradáveis para o acidentado e muito menos para o empregador.

Por isso é fundamental entender o que é acidente de trabalho de acordo com a lei e como a empresa deve agir nessas situações.

E foi pensando assim que nós resolvemos esclarecer as principais dúvidas de como reagir diante de tais  acontecimento.

O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre com o empregado no exercício da atividade profissional realizada para a empresa, causando lesão corporal, doença ou alguma algum tipo de desordem funcional sendo causadora de perda da capacidade temporária ou permanente e em último caso até mesmo a morte.

Além dos acidentes típicos, algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se como acidentes de trabalho, entre elas encontra-se as doenças profissionais, derivadas do exercício de uma determinada função e ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.

Outras situações também podem ser observadas, dentre elas encontram-se: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho, como agressões sofridas por companheiros geralmente causadas por conflitos empresariais, imprudência, ofensa física intencional, inundações, desabamentos, incêndios, e também doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício, acidente relacionado ao trabalho que mesmo não sendo motivo único tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

 

O que a lei diz?

A Constituição Federal diz que os trabalhadores têm o direito de receber um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo de seu empregador, incluindo indenização obrigatória quando incorrer em dolo ou culpa.

Na maioria dos casos, os acidentes podem ser evitados, para isso, basta que a empresa adote todas as medidas básicas obrigatórias de proteção, como o oferecimento de proteção individual a todos os funcionários.

Portanto, quando isso não acontece e os funcionários sofrem algum tipo de lesão durante o trabalho passam a ter direito a compensações, que tem como principais:

 

  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Habilitação e reabilitação profissional
  • Aposentadoria por invalidez e pensão por morte, cuja responsabilidade é do INSS

 

Acidente de percurso

também são considerados acidentes de trabalho aqueles ocorridos no trajeto do empregado da casa para o emprego e durante o retorno.

Nesses casos, é importante destacar dois pontos importantes:

  • Ele deve ocorrer no trajeto habitual, sem desvios
  • O tempo de percurso do trajeto deve ser compatível com a distância percorrida.

Caso essas duas características estejam presentes, mesmo que a ocorrência se dê fora do horário e do local de trabalho, será considerado acidente de trabalho.

Como comunicar o acidente?

A empresa é obrigada a fazer o comunicado do acidente de trabalho de seus funcionários, quando o caso não envolve morte, deve ser feita a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho, ele pode ser enviado pela empresa, trabalhador ou por seus representantes legais.

É obrigatório realizar o comunicado para não sofrer com autuações do ministério do trabalho, pois caso a empresa não emita o CAT, poderá sofrer multas que variam entre R$670,89 e R$6.708,88 conforme a gravidade do acidente.

Além disso, o comunicado contribui para que os órgãos federais possam pesquisar e analisar as estatísticas e possíveis epidemias.

A partir da realização do CAT, o empregado passa a ter o acesso à assistência acidentária do INSS ou até mesmo consiga sua aposentadoria por invalidez.

Quais os direitos do trabalhador?

Benefício do INSS

Se as lesões sofridas afastarem o colaborador das suas funções por mais de 15 dias, ele terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, ou seja, o empregador custeará apenas os primeiros 15 dias de afastamento.

Entretanto, mesmo durante o afastamento, a empresa deverá continuar fazendo os recolhimentos referentes ao FGTS do empregado. Se a incapacidade for permanente, o colaborador poderá ser aposentado por invalidez.

Estabilidade

Quando o empregado sofre um acidente de trabalho e é afastado pelo INSS, ele terá direito à estabilidade de emprego quando retornar à sua função pelo período de 12 meses. Ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa.

Despesas

Se o acidente de trabalho ocorrer por responsabilidade da empresa, ela deverá arcar com despesas médicas que incluem: tratamentos, internações, exames e medicamentos  para a recuperação do empregado.

Em algumas situações, o colaborador também poderá requerer o pagamento de indenização por danos morais ou estéticos, dependendo da situação. Contudo, toda a situação deverá ser comprovada judicialmente.

 

 

Considerações finais

Por mais que ninguém goste de se machucar ou sofrer acidentes é sempre importante estar preparado para caso isso ocorra, e para que os resultados da sua empresa não sejam prejudicados é essencial poder contar com a ajuda de uma consultoria para manter tudo em ordem e poder seguir com todos os planos na empresa.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, você pode consultar uma empresa como a DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Entre em contato conosco, que tanto eu, quanto outras pessoas estaremos à disposição para bater um papo com você!

Por Ana Clara, departamento de Marketing do Grupo DIRETO.

 

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