Para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, a Receita Federal lançou o Programa de Apoio à Conformidade Tributária.
Todos os meses, pessoas físicas e jurídicas precisam cumprir com certas obrigações para poderem ficar em dia com o Fisco. Isso evita penalidades, como a aplicação de multas ou juros pelo atraso na entrega de documentos.
Dentre essas obrigações, podemos destacar a transmissão de declarações e documentos contábeis, além do pagamento de impostos e a apresentação de informações que se referem à contratação de novos colaboradores, por exemplo.
Sabemos que são várias obrigações, por isso reunimos neste artigo as principais que são de interesse das pessoas jurídicas e físicas. Confira quais são elas e veja ainda os prazos para entrega.
Índice
ToggleAgenda tributária
Para auxiliar nesta tarefa, a Receita Federal disponibiliza mensalmente a agenda tributária, que reúne todas as obrigações que precisam ser cumpridas.
Por meio dela, os gestores e contadores podem se organizar para manter todos seus documentos em ordem para que sejam apresentados à Receita. Então, veja a seguir quais são as obrigações de agosto:
Tabela 01 – Tabela Ref. Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
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Tabela 02 – Tabela Ref. Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
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Programa de apoio
Para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, a Receita Federal lançou o PAC/PJ (Programa de Apoio à Conformidade Tributária).
A iniciativa é inédita e propõe a realização de ações prévias para a orientação das empresas quanto ao cumprimento de obrigações espontaneamente.
Isso evita a instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que costuma demorar para serem resolvidos.
Uma das primeiras ações feitas pela equipe da Receita Federal é a orientação das empresas quanto às informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Este ano, essa escrituração deve ser entregue até o dia 30 de setembro. A ação pretende evitar erros no preenchimento deste documento e a correta apuração de tributos.
Fonte: Jornal Contábil
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