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Bebê a bordo: Tudo sobre licença maternidade.

A chegada de um novo membro na família é motivo de muita alegria, e com isso, podem surgir algumas incertezas, aumentam os custos, e a  mudança de rotina.

E depois do parto, como conciliar carreira e manter os cuidados com o recém-nascido?

Mas não se desespere, a licença maternidade pode trazer uma série de dúvidas e é por isso que nós estamos aqui para esclarecer alguns pontos e deixar você e sua empresa tranquilos nesse momento especial.

Como funciona a licença-maternidade?

Toda mulher gestante tem direito à licença-maternidade dentro de uma empresa após o nascimento do bebê, pois de acordo com  o artigo Art. 392, garante à empregada gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, que dá em média de seis meses, sem prejuízo do emprego e do salário.

Vale para empregos com carteira assinada, do serviço público, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.

De acordo com a nova previdência privada a licença maternidade tem como um período mínimo de 120 dias e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto.

Podendo ocorrer mudanças em casos como abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação que dão direito a um afastamento de duas semanas, no entanto perdas após a 23° semana são consideradas pela lei como parto, portanto o período em casa segue os mesmo critérios da licença-maternidade de 120 ou ate 180 dias, dependendo do tipo de empresa.

É importante que os empregadores saibam que o benefício tem início desde a concepção da criança até cinco meses após o parto, assim, ela também engloba um período após a licença maternidade.

Isso significa que, independentemente do momento no qual o empregador toma conhecimento da gravidez, a empregada não pode ser demitida sem justa causa, a partir da data na qual ela teve o conhecimento que estava grávida.

Ou seja se caso a colaboradora for demitida e seja confirmado que estava grávida antes da demissão, a empresa deverá indenizá-la por todo o período da estabilidade ou integrá-la ao emprego novamente.

No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar à luz, computando, nesse intervalo, o período da licença.

 

O valor da licença-maternidade é denominado salário-maternidade, que é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico.

Mesmo donas de casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem receber o salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses.

Nesse caso o salário é referência da contribuição, por exemplo se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês, se contribui por dois irá receber dois e assim sucessivamente.

A licença é também assegurada a pessoas que adotam crianças, assim como a quem obtiver a guarda judicial de uma criança com fim de adoção,

O afastamento da adoção é familiar, ou seja, pode ser usufruída por um dos adotantes, mas não pelos dois. A adoção pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais e homoafetivos, a mãe ou pai adotivo que trabalha no Brasil e que contribui para a Previdência Social tem direito à licença de 120 dias.

É importante lembrar que, quem adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade, garantido por lei.

A Licença paternidade garante ao pai um afastamento do serviço por período de até cinco dias úteis após o nascimento do filho, e durante esse período o trabalhador tem todos os seus direitos e ganhos garantidos pela lei, ou seja, não é permitido nenhum tipo de desconto no salário.

Todo trabalhador do setor público e privado, assim como os autônomos contribuintes da Previdência Privada têm direito à licença paternidade.

Também é importante lembrar que não é obrigatório que o trabalhador seja casado com a mãe da criança para ter o seu benefício.

 

 

 

 

 

 

 

 

O que isso impacta na empresa?

 

Em regra, a licença-maternidade dura 120 dias, mas existem situações em que a licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias totalizando 180 dias, quando, por exemplo, a empresa adere ao Programa de Empresa Cidadã regulamentada pela Lei 11. 770/08 e das servidoras públicas federais por meio do Decreto 6690/08 e Lei 8112/90.

A licença-maternidade assim, como outros afastamentos, devem ser informados no eSocial dentro dos prazos especificados no manual de orientação. Caso ocorra a prorrogação da licença é necessário informar um novo afastamento com código 35 “Licença Maternidade – Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Considerações Finais

A maternidade é um momento incomparável, e é excepcional aproveitar esse momento sem preocupações empresariais, por isso o melhor é entrar em contato com o RH da sua empresa e deixar tudo em ordem para curtir esse momento tão extraordinário e único.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, você pode consultar uma empresa como a DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Entre em contato conosco, que tanto eu, quanto outras pessoas estaremos à disposição para bater um papo com você!

Por Ana Clara, departamento de Marketing do Grupo DIRETO

 

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