Maré de Mudanças: Offshores e o Efeito da PL 4173 na Tributação
Entenda as mudanças potenciais na tributação offshore com a introdução do Projeto de Lei 4173 e como isso pode influenciar a estratégia do seu negócio
Você sabe o que são offshores e como elas podem afetar a sua tributação?
De modo geral, uma offshore é uma empresa registrada em jurisdição estrangeira, frequentemente usada para otimizar tributação e proteger ativos em transações internacionais.
Recentemente, foi aprovada a PL 4173/23, que promete mudar muitas coisas a respeito de tributações em offshores.
Neste artigo, mostraremos quais as principais mudanças que esse projeto de lei pode trazer.
O que são offshores?
Antes de seguirmos com as explicações sobre a PL 4173/23, é importante explicar com mais detalhes o que é uma offshore.
Conforme dito anteriormente, offshore são empresas ou fundos localizados em países com baixa ou nenhuma tributação, que são utilizados por pessoas ou empresas, para investir ou proteger seus recursos no exterior.
Muitas vezes, essas offshores estão situadas em paraísos fiscais, que são países ou territórios, os quais oferecem vantagens fiscais ou sigilo bancário, para atrair investidores estrangeiros.
As offshores podem ter diversas finalidades, como diversificar os investimentos, reduzir a carga tributária, planejar a sucessão patrimonial, evitar a burocracia ou a instabilidade política do país de origem, entre outras.
PL 4173: O que ele propõe?
O Projeto de Lei 4173, em tramitação no cenário legislativo, busca modificar a legislação tributária, com potenciais impactos nas offshores.
As alterações propostas, podem ser divididas em duas categorias: Aplicações financeiras e entidades controladas.
Aplicações financeiras são quaisquer operações financeiras realizadas fora do país, como investimentos em ações, fundos, títulos e criptoativos.
Nesse caso, o IR continua sendo devido apenas no ano do efetivo resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação da aplicação, pelo regime de caixa. A alíquota é de 15% sobre o rendimento anual apurado, podendo haver compensação de perdas.
Já as entidades controladas são aquelas em que uma pessoa física influencia decisões, elege/demite administradores ou detém mais de 50% do capital/lucros, individualmente ou com partes relacionadas.
Ela inclui pessoas jurídicas, fundos de investimento, fundações e outras entidades no exterior, personificadas ou não.
No caso das entidades controladas, o IR passa a ser devido anualmente, pelo regime de competência. O valor é calculado sobre os lucros e dividendos apurados no balanço da entidade controlada no exterior, independentemente de efetiva distribuição.
Sua alíquota é de 15% sobre o rendimento anual apurado, podendo haver compensação de perdas.
O que esperar dos impactos na tributação?
Conforme visto acima, a PL 4173/23 promete trazer diversas mudanças consideráveis em relação às offshores, sendo algumas delas:
Mudanças na Tributação de Transações Internacionais
O PL 4173 pode resultar em alterações significativas na tributação de transações internacionais realizadas por Offshores.
Family Offices precisam estar atentos às possíveis mudanças nas alíquotas e nos métodos de cálculo, impactando diretamente a rentabilidade de investimentos em jurisdições estrangeiras.
Aumento da Fiscalização
Como parte do esforço para combater práticas fiscais evasivas, é proposto um aumento na fiscalização de transações realizadas por Offshores.
Isso pode gerar uma necessidade maior de conformidade e relatórios detalhados, por parte dos Family Offices, aumentando a complexidade operacional.
Revisão da Estratégia de Offshore
Diante das mudanças propostas, os Family Offices podem precisar revisar suas estratégias de utilização de Offshores.
A escolha de jurisdições, estruturas de investimento e a avaliação do impacto tributário global tornam-se ainda mais cruciais, para preservar a eficiência financeira.
Como se preparar para a nova tributação?
Se você possui ativos financeiros no exterior deve se preparar para a nova tributação que entrará em vigor em 2024.
Para isso, é recomendável que elas busquem orientação profissional de um family office. Somente esse profissional pode oferecer uma assessoria completa que abrange diferentes áreas, como jurídica, contábil, fiscal e de investimentos.
Conte com o Direto Group para te ajudar a se preparar
Em resumo, a interseção entre Offshores e o PL 4173 cria um cenário desafiador. Porém, ao mesmo tempo, oferece a oportunidade para os Family Offices avaliarem e fortalecerem suas estratégias.
Dessa forma, é possível se adaptar a um ambiente regulatório em constante transformação.
E se você quer e precisa se adaptar, saiba que o Direto Group é especialista na gestão e administração de patrimônio de famílias. Atuando desde 1996, temos a expertise necessária para que você consiga se preparar, de forma adequada.