Sua empresa já providenciou os documentos para a entrega da RAIS 2017?
Você sabia que a maioria das organizações devem entregar esse relatório ao Governo todo ano?
Isso mesmo! Pois todas as contratações, demissões, criação de novos cargos ou qualquer alteração que envolva os empregados e empregadores devem ser informados ao Ministério do Trabalho por meio da RAIS.
E nesse ano, você precisa ficar ainda mais atento, pois a Reforma Trabalhista também modificou alguns pontos referentes a essa entrega!
Quer conferir o que é essa declaração, como realiza-la e quais pontos foram alterados? Então continue acompanhando esse post!
Afinal, você sabe o que é a RAIS?
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um relatório socioeconômico solicitado pelo Ministério do Trabalho e do Emprego anualmente aos empregadores do Brasil.
Nela, as empresas devem declarar dados referentes as suas filiais, municípios que estão localizadas, ramo de atividade e a quantidade de funcionários.
Além disso, deve conter também nessa declaração, informações sobre os colaboradores formais de sua empresa, como: nome, ocupação, salário e qual o tipo de vínculo que possuem com a organização (contratação temporária, por tempo determinado, se são servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados).
A RAIS foi criada em 1975, a partir do decreto nº 76.900 de 12/75, com o objetivo de suprir às necessidades de controle da atividade trabalhista no nosso país, promover o provimento de dados para a elaboração de estatísticas empregatícias e disponibilizar informações do mercado de trabalho ao Governo.
Já o Ministério do Trabalho utiliza esses dados como base para suprir as necessidades de:
- Legislação da nacionalização do trabalho;
- Controle dos registros do FGTS;
- Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
- Estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
- Identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
E quais empresa devem entregar esse relatório?
O preenchimento e envio da RAIS é obrigatório a todas as empresas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2017, sendo:
- Empregadores urbanos e rurais;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de organizações vinculadas à empresa domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as organizações paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
Já as micro e pequenas empresas que não contrataram funcionários em 2017 devem declarar a RAIS Negativa onde são fornecidos somente os dados cadastrais da própria organização.
No caso dos Micro Empreendedores Individuais (MEI) que não empregaram nenhum colaborador no ano passado, ficam isentos de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais Negativa.
É importante lembrar que a falta de entrega da RAIS acarreta em multas ao empregador, não o isentando da obrigatoriedade da declaração.
Qual a data final para a entrega?
Depois de entender o que é a RAIS e quais empresas devem entregar essa declaração, você deve estar se perguntando qual o período para a entrega, não é mesmo?
Se você ainda não providenciou sua transmissão, fique atento!
O período disponibilizado é do dia 23 de janeiro a 23 de março de 2018!!
Houve alguma alteração com a Reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 2017, alterou alguns pontos referentes a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e uma das mudanças envolveram a criação de novas modalidade de emprego, como o trabalho intermitente e em tempo parcial.
Sendo assim, neste ano, empresas que possuem esse tipo de contrato empregatício, deverão especificar no formulário da RAIS!
Mas não se preocupe, essa identificação tem como objetivo apenas o monitoramento do mercado de trabalho em todas as suas modalidades de contratação e não influenciarão em nenhum momento a sua organização.
Outra mudança divulgada pelo Governo foram os novos valores correspondentes a não entrega, atraso ou fornecimento de informações incorretas a RAIS.
A multa que o empregador pode pagar varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.
E como faço para declarar?
De acordo com o edital da RAIS, que foi publicado pelo Diário Oficial da União, ficou estipulado que o seu envio deverá ser realizado somente via internet!
Para ter acesso a plataforma de entrega, é necessário acessar o site www.rais.gov.br e baixar o programa GDRAIS 2017.
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2017, disponível no site, ou entrando em contato com um dos gestores aqui da Direto, através do e-mail: cinthia@diretocontabilidade.com.br ou pelo telefone 1132557287!!
Considerações Finais
Bom, depois de ler todo esse post, espero que tenha ficado mais fácil entender o que é a RAIS e quais são os principais pontos que você deve ficar atento para entregar essa declaração!
Aproveite que ainda faltam alguns meses, adiante e revise todos as suas declarações para evitar que aconteça o fornecimento de informações incorretas ou atraso!
Neste post conversamos muito a respeito do empregado e do empregador! Falando nisso, você sabe o que é Equiparação Salarial? Esse assunto é muito importante, pois é um fator que influência diretamente nessa relação!
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Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.