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Férias Proporcionais: O que são e como calcular?

Férias Proporcionais: O que são e como calcular?
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Saiba tudo sobre as férias proporcionais no Brasil!

Entenda as mudanças da Reforma Trabalhista e como calcular corretamente as férias proporcionais em caso de rescisão contratual.

Você sabia que todo colaborador com carteira assinada tem direito a férias proporcionais, caso seja demitido ou peça demissão antes de completar o período completo de 12 meses?

Sobretudo, a dúvida sobre esse tipo de férias é comum, principalmente após a Reforma Trabalhista.

Neste artigo, vamos explicar o conceito de férias proporcionais, em quais situações elas se aplicam e como calcular corretamente.

Portanto, continue a leitura e evite problemas com processos trabalhistas!

O que são Férias Proporcionais?

O que são Férias Proporcionais?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal, todos os colaboradores tem o direito de gozar de 30 dias de férias ao completar 12 meses de trabalho contínuo.

Porém, pode acontecer do trabalhador ter o seu contrato de trabalho reincidido antes de completar um ano e não poder usufruir das tão sonhadas férias.

Nessa situação, tem-se o pagamento das Férias Proporcionais!

Férias proporcionais nada mais são que um direito do trabalhador referente ao descanso remunerado em situações de rescisão de contrato, como pedido de demissão ou demissão sem justa causa.

De acordo o artigo 146 da CLT, empregador as paga junto com a rescisão do contrato de trabalho e os outros direitos do trabalhador, em uma escala 1/12.

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Ou seja, proporcional aos meses de trabalho efetivo pelo funcionário dentro de um ano na empresa.

Um ponto que é importante ressaltar é que, mesmo com a Reforma Trabalhista, elas não podem ser objeto de negociação entre patrões e empregados, diferente das férias normais. Não esqueça!

Quando as férias proporcionais se aplicam?

Em geral, há 3 situações que as Férias Proporcionais podem ser utilizadas, são elas:

  • Quando o empregado é demitido sem justa causa, pede demissão ou quando seu contrato de trabalho é rompido antes de completar um ano na função;
  • Para os casos em que o contrato de trabalho seja extinto a prazo predeterminado (extinção automática de contrato a prazo determinado);
  • Quando a empresa oferece férias coletivas a toda a equipe, incluindo funcionários contratados há menos de um ano. Nesse caso, é necessário calcular as Férias Proporcionais para saber quantos dias devem ser descontados das férias desses colaboradores.

Além disso, é importante ficar atento em um detalhe: para que sejam aplicadas, é necessário que o colaborador tenha exercido, no mínimo, 14 dias de trabalho registrado!

Como calcular as Férias Proporcionais?

Como calcular as Férias Proporcionais?

Tendo em vista que o cálculo de Férias Proporcionais é diferente para cada colaborador, confira a seguir um passo a passo com todos os itens que devem ser considerados na hora de fazer a conta:

1 – Calcule o valor médio da sua remuneração mensal

A base do cálculo do valor das Férias Proporcionais é a remuneração mensal do colaborador. Por isso, para começar a conta, é necessário saber o valor do seu salário bruto mensal e dividi-lo por 12 meses.

Por exemplo, imagine que o salário mensal do seu funcionário é R$960,00, divida este por 12 e obterá R$80,00.

2 – Faça o cálculo proporcional

Depois, multiplique esse valor pela quantidade de meses trabalhados pelo seu funcionário.

É importante lembrar que nesse caso, um mês é considerado 14 dias trabalhados.

Continuando com o nosso exemplo, supondo que o seu colaborador tenha trabalhado 6 meses, temos R$80,00 x 6: R$480,00.

3 – Descubra o número de Dias Proporcionais

Caso o seu colaborador não tenha trabalhado um número exato de meses, e sim 5 meses e 4 dias até a data da rescisão do seu contrato, por exemplo, é necessário calcular o valor diário de suas férias proporcionais.

Para achar esse valor é necessário dividir o valor mensal das Férias Proporcionais (número encontrado no primeiro tópico) pelo número de dias trabalhados ao mês pelo colaborador, que normalmente é 22.

Assim, R$80,00/22: R$3,63. Portanto, o valor diário deste funcionário é R$3,63.

Para obter o valor total de suas férias, basta multiplicar a quantidade de meses que ele trabalhou, que no nosso caso é 5, por 22 novamente.

Ou seja, 22×5: R$110,00.

Depois basta somar os dias restantes, que no nosso caso é 4, então teremos 110 + 4: 114,00.

E para finalizar, é só multiplicar esse valor pelo valor diário das férias: R$114,00 x R$3,63: 413,82.

4 – Some o Abono de Férias

De acordo com o artigo 143 da CLT, é facultativo o empregador acrescentar 1/3 de Abono de Férias ao pagamento das Férias Proporcionais.

Assim, um exemplo para o cálculo seria: um empregado que trabalhou por 5 meses com R$ 960,00 de salário bruto deveria realizar a seguinte conta:

  • 960,00 x 5 (período de meses trabalhado)/ 12 meses: R$400,00 (Valor das Férias Proporcionais);
  • A esse valor deve ser acrescido 1/3 de Abono de Férias, portanto: R$ 400,00 + 1/3 (33%): R$400,00 + 133,33: R$ 533,33;
  • Dessa forma, o total a ser recebido de Férias Proporcionais seria de R$533,33.

5- Desconte os dias faltados sem justificativa

Há alguns motivos que podem acarretar na redução do valor a ser recebido pelas Férias Proporcionais e um deles é o número de faltas sem justificativa do funcionário durante seu período aquisitivo.

Nesse caso, é necessário descontar do valor a ser pago pelas Férias Proporcionais a quantidade de dias faltados.

E lembre-se: quando maior for o número de faltas sem justificativa, menores serão os dias de férias que o colaborador terá direito e consequentemente, menor será o valor a ser pago para ele.

Garanta o cumprimento dos direitos trabalhistas!

Ao garantir o pagamento correto das férias proporcionais e de todos os direitos trabalhistas, sua empresa evita possíveis complicações legais e demonstra compromisso com o bem-estar de seus colaboradores.

Portanto, não deixe dúvidas sobre a legislação trabalhista impactarem a sua gestão.

Se você precisar de ajuda para entender as nuances das férias proporcionais ou tiver qualquer dúvida sobre o cumprimento dos direitos trabalhistas, entre em contato conosco agora.

Nossa equipe especializada está pronta para oferecer a orientação necessária para evitar problemas e assegurar que sua empresa esteja sempre em conformidade com as leis trabalhistas.

EVITE PROBLEMAS TRABALHISTAS!

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