Não é novidade para ninguém que, todo colaborador contratado com carteira assinada tem direito a férias uma vez por ano. Mas, você sabia que, caso ele seja demitido ou peça demissão durante ou antes desse período, ele tem direito a férias proporcionais?
Embora muitas pessoas conheçam esse direito, após as alterações provocadas pela Reforma Trabalhista, muitas dúvidas surgiram entre os gestores de Departamento Pessoal e Recursos Humanos.
Pensando nisso, escrevi este artigo para te explicar quais foram as mudanças provocadas por essa nova legislação, como calcular o valor de acordo com cada colaborador e em quais casos ela se aplica.
Confira na íntegra e evite problemas com processos trabalhistas! ?
Índice
TogglePrimeiramente, o que são Férias Proporcionais?
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição Federal, todos os colaboradores tem o direito de gozar de 30 dias de férias ao completar 12 meses de trabalho corrido.
Porém, pode acontecer do trabalhador ter o seu contrato de trabalho reincidido antes de completar um ano e não poder usufruir das tão sonhadas férias.
Nessa situação, tem-se o pagamento das Férias Proporcionais!
Férias proporcionais nada mais são que um direito do trabalhador referente ao descanso remunerado em situações de rescisão de contrato, como pedido de demissão ou demissão sem justa causa.
De acordo o artigo 146 da CLT, essas férias devem ser pagas juntamente com a rescisão do contrato de trabalho e junto com os outros direitos do trabalhador, em uma escala 1/12, ou seja, proporcional aos meses de trabalho efetivo pelo funcionário dentro de um ano na empresa.
Um ponto que é importante ressaltar é que mesmo com a Reforma Trabalhista, as Férias Proporcionais não podem ser objeto de negociação entre patrões e empregados, diferente das férias normais. #Nãoesqueça!
Em quais situações se aplicam as Férias Proporcionais?
Em geral, há 3 situações que as Férias Proporcionais podem ser utilizadas, são elas:
- Quando o empregado é demitido sem justa causa, pede demissão ou quando seu contrato de trabalho é rompido antes de completar um ano na função;
- Para os casos em que o contrato de trabalho seja extinto a prazo predeterminado (extinção automática de contrato a prazo determinado);
- Quando a empresa oferece férias coletivas a toda a equipe, incluindo funcionários contratados há menos de um ano. Nesse caso, é necessário calcular as Férias Proporcionais para saber quantos dias devem ser descontados das férias desses colaboradores.
Além disso, é importante ficar atento em um detalhe: Para as Férias Proporcionais serem aplicadas, é necessário que o colaborador tenha exercido, no mínimo, 14 dias de trabalho registrado!
Como calcular as Férias Proporcionais?
Tendo em vista que o cálculo de Férias Proporcionais é diferente para cada colaborador, confira a seguir um passo a passo com todos os itens que devem ser considerados na hora de fazer a conta:
1 – Calcule o valor médio da sua remuneração mensal:
A base do cálculo do valor das Férias Proporcionais é a remuneração mensal do colaborador. Por isso, para começar a conta, é necessário saber o valor do seu salário bruto mensal e dividi-lo por 12 meses.
Por exemplo, imagine que o salário mensal do seu funcionário é R$960,00, divida este por 12 e obterá R$80,00.
2 – Faça o cálculo proporcional:
Depois, multiplique esse valor pela quantidade de meses trabalhados pelo seu funcionário. É importante lembrar que nesse caso, um mês é considerado 14 dias trabalhados.
Continuando com o nosso exemplo, supondo que o seu colaborador tenha trabalhado 6 meses, temos R$80,00 x 6: R$480,00.
3 – Descubra o número de Dias Proporcionais:
Caso o seu colaborador não tenha trabalhado um número exato de meses, e sim 5 meses e 4 dias até a data da rescisão do seu contrato, por exemplo, é necessário calcular o valor diário de suas férias proporcionais.
Para achar esse valor é necessário dividir o valor mensal das Férias Proporcionais (número encontrado no primeiro tópico) pelo número de dias trabalhados ao mês pelo colaborador, que normalmente é 22.
Assim, R$80,00/22: R$3,63. Portanto, o valor diário das Férias Proporcionais deste funcionário é R$3,63.
Para obter o valor total de suas férias, basta multiplicar a quantidade de meses que ele trabalhou, que no nosso caso é 5, por 22 novamente, ou seja, 22×5: R$110,00.
Depois basta somar os dias restantes, que no nosso caso é 4, então teremos 110 + 4: 114,00.
E para finalizar, é só multiplicar esse valor pelo valor diário das férias: R$114,00 x R$3,63: 413,82.
4 – Some o Abono de Férias:
De acordo com o artigo 143 da CLT, é facultativo o empregador acrescentar 1/3 de Abono de Férias ao pagamento das Férias Proporcionais.
Assim, um exemplo para o cálculo seria: um empregado que trabalhou por 5 meses com R$ 960,00 de salário bruto deveria realizar a seguinte conta:
- 960,00 x 5 (período de meses trabalhado)/ 12 meses: R$400,00 (Valor das Férias Proporcionais);
- A esse valor deve ser acrescido 1/3 de Abono de Férias, portanto: R$ 400,00 + 1/3 (33%): R$400,00 + 133,33: R$ 533,33;
- Dessa forma, o total a ser recebido de Férias Proporcionais seria de R$533,33.
5- Desconte os dias faltados sem justificativa:
Há alguns motivos que podem acarretar na redução do valor a ser recebido pelas Férias Proporcionais e um deles é o número de faltas sem justificativa do funcionário durante seu período aquisitivo.
Nesse caso, é necessário descontar do valor a ser pago pelas Férias Proporcionais a quantidade de dias faltados. E lembre-se: Quando maior for o número de faltas sem justificativa, menores serão os dias de férias que o colaborador terá direito e consequentemente, menor será o valor a ser pago para ele.
Considerações Finais
Portanto, sempre que um colaborador for desligado da empresa, é necessário que o RH pague corretamente não só o valor de suas Férias Proporcionais, mas como também de todos os seus outros direitos trabalhistas.
Fazer todos esses processos corretamente e de forma transparente é fundamental para evitar processos e passivos trabalhistas de profissionais que possam se sentir lesados com a rescisão de seu contrato de trabalho.
Ficou com alguma dúvida ou quer conversar mais com a gente sobre o assunto? Então mande um e-mail para: cinthia@diretocontabilidade.com.br! Estaremos a disposição para te auxiliar nesse momento de rescisão contratual.
Aproveitando que essa leitura terminou, que tal conferir esses outros artigos do nosso blog:
- Culture Code: O que é e como criar um para a sua empresa?
- Trabalhar no feriado: Quais acordos posso fazer com o meu colaborador?
- Contrato de trabalho: Qual a melhor opção para o meu colaborador?
Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria! ✌