Silvinei Toffanin, sócio diretor da Direto, participou de uma reportagem veiculada pelo Portal Empiricus, sobre o imposto de renda para empreendedores, confira!
Data da publicação: 26/02/2016
Artigo original: Portal Empiricus
Imposto de Renda para empreendedores
Veja como declarar os ganhos da empresa na pessoa física e fique por dentro do maior encontro de empreendedorismo do Brasil
MEI: O Microempreendedor Individual (com faturamento máximo de R$ 60 mil ao ano) não está dispensado de apresentar a declaração anual de pessoa física. No entanto, o lucro líquido obtido com o negócio é isento e não tributável. Por isso, na hora de preencher a declaração, os lucros do MEI devem ser indicados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Mas atenção: a parcela da receita bruta mensal que pode ser considerada como lucro líquido e isento de IR é aquela apurada com base nos percentuais de presunção definidos pela Receita Federal conforme a atividade da empresa, similar ao regime tributário de Lucro Presumido.
Confira abaixo:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Para não restar dúvidas, vou citar um exemplo de uma cartilha do Sebrae:
Digamos que você presta serviços e teve, no ano passado, receita bruta de R$ 50 mil e despesas de R$ 20 mil, o que lhe deixa um lucro de R$ 30 mil. Esse valor será sua renda de pessoa física.
Como sua parcela de lucro não pode passar de 32% em relação aos R$ 50 mil, teremos R$ 16 mil isentos, o que lhe deixa com outros R$ 14 mil que seriam tributáveis. No entanto, esse valor (R$ 14 mil) está dentro do limite de isenção do IR, pois rendimentos tributáveis são somente aqueles que superam R$ 28.123,91, de acordo com as regras da Receita Federal deste ano. Desta forma, você está dispensado do pagamento de tributos.
Outro detalhe: os rendimentos obtidos com o pró-labore são considerados tributáveis na fonte e devem ser informados na ficha “Rendimentos Recebidos de pessoa jurídica”.
Obs.: além da declaração do Imposto de Renda, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (SIMEI) até o dia 31 de maio. A declaração é transmitida somente via www.portaldoempreendedor.gov.br.
SIMPLES: Quem está enquadrado no Simples Nacional (com faturamento entre R$ 60 mil e R$ 3,6 milhões ao ano) precisa ter contador e é esse profissional que deve preparar os informes de rendimento para sua declaração de pessoa física.
Os rendimentos obtidos por sua empresa podem ser declarados tanto como pró-labore quanto como lucros.
O pró-labore corresponde a um salário definido para os sócios que administram a empresa. Ele é tributado, está sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda (com alíquota máxima de 27,5%) e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Há ainda a obrigatoriedade de contribuição para o INSS, o que garante o benefício de uma aposentadoria.
Recomenda-se colocar o valor do pró-labore alinhado aos recebimentos de um profissional do mercado para não haver problemas futuros com a Receita. Se houver fiscalização e você estiver pagando a si próprio apenas um salário mínimo, enquanto seu funcionário recebe um valor muito superior, o órgão pode entender que existe má-fé. Se você não tem parte no administrativo (se é investidor ou já é aposentado), fique só no lucro e nos dividendos.
Outro item tributado é o de “imóveis e aluguel”. Exemplo: se você, como pessoa física, aluga um imóvel para sua própria empresa.
Os lucros e os dividendos, que são a remuneração pelo capital investido na empresa, são isentos e devem ir na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. Lembrando que os percentuais de referência são aqueles utilizados para calcular o IR com base no Lucro Presumido, deduzindo os impostos devidos (os mesmos números que coloquei acima para o MEI).
O contribuinte que for sócio da empresa deverá informar a detenção das cotas no campo “Bens e Direitos” sob o código 32 “Cotas ou quinhão de capital”. Você deverá informar o número de cotas, o valor total delas em reais, o nome e o CNPJ da empresa.
LUCRO PRESUMIDO: Valem as mesmas regras do Simples na hora de declarar o imposto de renda como pessoa física, conforme os percentuais de presunção informados acima. Na verdade, a origem das regras para o MEI e para o Simples vem do Lucro Presumido.
Essa opção tributária é para quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) têm uma base de cálculo da margem de lucro prefixada pela legislação – os valores são os mesmos que coloquei na parte sobre o MEI.
LUCRO REAL: Nesse caso não temos presunção, mas o Lucro Contábil, que poderá ser distribuído aos sócios conforme percentual de participação na sociedade. Esse regime tributário tem como base o faturamento mensal ou trimestral da empresa e incide apenas sobre seu lucro efetivo. É comum para empresas que tenham receita total superior ao limite de R$ 78 milhões. Mas alguns negócios são obrigados a se enquadrar pelo Lucro Real, como as instituições financeiras em geral.
No entanto, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, assim como no presumido, não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário.