Silvinei Toffanin, sócio diretor da Direto, participou de uma matéria veiculada pelo Jornal Santuário, sobre a Lei do Cadastro Positivo.
Confira a matéria completa a seguir:
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ToggleLei do Cadastro Positivo pretende beneficiar bons pagadores
O governo federal publicou no mês passado, no Diário Oficial da União, a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo de bons pagadores. O objetivo é possibilitar que os bons pagadores sejam incluídos em um cadastro nacional, o que busca viabilizar juros mais baixos na hora de se fazer um empréstimo ou comprar algum bem. A regulamentação entrará em vigor em 1o de janeiro de 2013.
Segundo o contabilista e sócio-diretor da Direto Contabilidade, Silvinei Cordeiro Toffanin, o cadastro positivo irá valorizar o bom pagador, oferecendo condições melhores para a aquisição de produtos e/ou serviços. Ele considera a medida boa, pois haverá redução de juros e aumento de crédito. Além disso, as empresas que estarão vendendo terão menor risco de inadimplência, pois terão acesso a todo o histórico de pagamento do consumidor. “É muito bom para ambas as partes, pois o consumidor poderá ter uma análise de crédito mais ampla por parte do comércio varejista e, consequentemente, obter juros meno- res e aumento dos limites de crédito e prazos de pagamento. Já o comércio varejista, por sua vez, terá mais segurança na análise”, explica.
O advogado Aílton de Oliveira, do escritório GDO Advogados, avalia que, em tempos de um mercado financeiro que cobra altos juros, o cadastro servirá como uma medida salu- tar. “É, sem dúvida, o reconhecimento da conduta do bom pagador, que será beneficiado por ter, ao longo do tempo, honrado com suas obrigações frente aos credores. Um avanço não só para o mercado financeiro brasileiro, mas para os tomadores de crédito, especialmente o bancário”, opina.
Já o comentarista econômico Wenderson Wanzeller, do site Dr. Grana, tem uma postura totalmente contrária: “É uma ferramenta invasiva, compulsória e covarde. Invasiva, pois irá desviscerar o sigilo financeiro do povo brasileiro. Compulsória, pois quem não aderir, sequer terá o crédito analisado. E covarde, pois, ao contrário do que afirmam, elevará a taxa de juros daqueles que estiverem passando por dificuldades momentâneas”, critica.
Na opinião de Wanzeller, o cadastro será comemorado apenas pelo mercado financeiro e pelas empresas que vendem informações cadastrais, a exemplo da Serasa e do SPC. Ele conta que os órgãos de defesa dos direitos dos consumidores e o Ministério Público já se manifestaram contrariamente ao cadastro.
Toffanin explica que o governo optou por não utilizar as modalidades de cadastro já existentes, porque eles atuam no sentido de negativação, e o objetivo da lei do cadastro positivo é formar um histórico de cada compra do consumidor e sua pontualidade de pagamento, para futura consulta pelas empresas e partes que estarão se relacionando.
Opiniões contrárias
A lei exige uma série de cuidados a serem observados pelas instituições financeiras. Em primeiro lugar, o cadastro e sua disponibilização é ato de vontade do tomador de crédito. Haverá a criação de um banco de dados nacional, que só poderá ser acessado pelas instituições cadastradas. “A função do cadastro positivo é a de avaliar a pontualidade nos pagamentos. Vale dizer que haverá possibilidade de avaliação de critérios objetivos e, assim, o fornecimento de taxas de juros mais baixas, que ofereçam menor potencialidade à inadimplência em razão da seriedade com que foi conduzida a vida financeira até o momento da avaliação do crédito”, detalha Oliveira.
Ele ressalta ainda o respeito à vontade do consumidor, que não será obrigado a aderir ao cadastro positivo e também terá acesso gratuito ao sistema, consultando suas informações e até mesmo as contestando, caso não traduzam a verdade. Isso garantiria todos os direitos individuais previstos na Constituição Federal.
O comércio, por sua vez, terá uma ferramenta de avaliação de risco, uma vez que o atraso no pagamento de uma obrigação implica em mais tempo sem a aplicação do recurso na atividade comercial. “Será possível mensurar o grau de confiança na relação entre consumidor e fornecedor, fomentando inclusive o incremento do crédito e fugindo de injustiças para com aqueles que pagam em dia suas obrigações”, fundamenta o advogado.
Wanzeller não vê a iniciativa com bons olhos, pois acredita que o consumidor perderá justamente o direito constitucional ao sigilo. Ele acredita que em pouco tempo, de um jeito ou de outro, todos terão de aderir ao cadastro positivo, quer queiram, quer não. “Quem não o fizer, certamente não terá crédito analisado em instituições financeiras. Além do financeiro, o sigilo fiscal também irá por água abaixo”, afirma.
Toffanin: “Os juros baixos aceleram o consumo, o que potencializa
o risco da inadimplência. Isso deverá ser amenizado com o cadastro positivo, pois o comércio terá informações para uma análise mais completa”
Aílton de Oliveira: “A criação do cadastro permite um histórico de pagamento que possibilitará, no futuro, até mesmo a implementação de políticas públicas de informação à população sobre os riscos de crédito”
Wenderson Wanzeller: “O governo também tem interesse no cadastro positivo. Imagine poder centralizar todas as informações financeiras da população num único banco de dados? Além do financeiro, o sigilo fiscal também irá por água abaixo”
Eduardo Gois – eduardo.jornal@editorasantuario.com.br
Fonte: Jornal Santuário de Aparecida – 16 de dezembro de 2012, página 10