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MEI, EI e EIRELI: Qual a melhor opção para o seu novo negócio?

MEI, EI e EIRELI ….

Se você está pensando em abrir uma empresa, sem a participação de sócios, certamente já ouvir falar nessas nomenclaturas, correto?

Mas afinal, você sabe o que elas significam e qual é a mais interessante para o seu negócio?

Escrevi esse post justamente para responder todas essas perguntas para você!

Pois sei que escolher a estrutura societária de uma organização é um dos primeiros e principais passos ao abrir um novo negócio.

Acompanhe esse artigo até o final e veja os benefícios e as vantagens do MEI, EI e EIRELI e ainda confira uma dica muito importante que vai te ajudar nesse momento de decisão!

 

MEI:

MEI, ou melhor, Microempreendedor Individual, é a forma mais simples de legalizar uma empresa de pequeno porte.

De modo geral, podemos dizer que ela foi criada com o objetivo de regularizar profissionais autônomos e liberais, dando a eles condições, vantagens, benefícios e uma menor burocracia.

 

Requisitos:

De acordo com a Lei Complementar n° 128/08, para ser um Microempreendedor Individual, é necessário que sua empresa tenha:

No caso do empresário:

Além das restrições acima, para ser um MEI, é necessário que o empresário não participe de outras empresas, seja como sócio, titular ou administrador.

 

Meios de tributação:

O Microempreendedor Individual, exerce em nome próprio as atividades da sua empresa, sendo assim, não há uma divisão dos patrimônios da pessoa física e jurídica.

Dessa forma, dívidas adquiridas pela organização podem afetar diretamente os bens do empresário e vice-versa. #Fiqueatento!

Em relação aos impostos, o MEI só pode ser enquadrado no Regime Tributário do Simples Nacional, ficando assim, isento de pagar tributos federais, como: Imposto de Renda, Pis, Cofins, IPI e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O empresário tem como obrigação pagar apenas o DAS-MEI, que é um valor fixo mensal baseado no salário mínimo vigente. Com essa contribuição, o Microempreendedor tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

E por último, mas não menos importante, o MEI tem a possibilidade de conseguir um CNPJ, o que dá direito a empresa de abrir contas bancárias em nome da organização, conseguir créditos e financiamentos e emitir notas fiscais.

 

EI:

O Empresário Individual, abreviado como EI, remete-se a todas as empresas que exerçem em nome próprio uma atividade empresarial.

Ou seja, assim como no MEI, todos os bens do empresário, como casa, carro e aplicações, que estiverem em seu nome, poderão ser confiscados para suprir algum endividamento da sua empresa.

Mas não pense que por isso, o Microempreendedor Individual é parecido com o Empresário Individual, há muitos pontos que fazem com que eles se diferenciem, vamos ver os principais?

 

Mas então, o que difere o MEI do EI?

De forma geral, essas estruturas societárias se diferem em: limite de faturamento, atividades permitidas, contratação de empregados e regime de tributação.

 

Limite de faturamento: 

Diferente do MEI, o Empresário Individual não apresenta limite de faturamento bruto anual.

 

Atividades permitidas:

As atividades permitidas para o Empresário Individual são amplas e abrangem muito mais do que o MEI. Mas mesmo assim há algumas restrições.

A prestação de serviços de profissão regulamentada, como arquitetura, engenharia e advocacia não podem ser enquadradas como EI, apenas como EIRELI, tópico que falaremos em mais detalhes no decorrer desse post!

 

Contratação de funcionários:

Não há um número máximo de colaboradores que podem ser contratados por um Empresário Individual.

 

Tributação:

Um Empresário Individual pode escolher como Regime Tributário o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Diferente do MEI, ele é obrigado a pagar impostos federais de acordo com o meio de tributação escolhido por sua empresa.

OBS: É importante ficar atento ao limite de faturamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, pois cada Regime possui um valor máximo que deve ser considerado como parâmetro.

 

EIRELI:

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como EIRELI, é um tipo de estrutura empresarial que permite a constituição de uma organização com apenas um sócio: o próprio empresário.

Ela foi criada em 2011, a partir da Lei 12.441/11, com o objetivo de extinguir a figura do sócio “fictício”, prática muito utilizada no registro de sociedades limitadas, que antes só podiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.

 

Por que a EIRELI é considerada um tipo de estrutura empresarial mais segura?

A EIRELI, diferentemente do EI, permite a separação do patrimônio da empresa e do próprio empresário. Dessa forma, caso a organização adquira dívidas, os bens utilizados para quita-las serão apenas o da organização.

Essa separação só foi possível a partir do valor que deve conter no capital de uma empresa no momento do seu registro, que deve ser, de no mínimo, cem vezes o salário mínimo vigente no momento.

 

Características:

Além das características que já comentamos nesse post, é importante salientar que:

 

Considerações Finais

Tão importante quanto definir o formato jurídico da sua empresa, é necessário prestar atenção em mais duas variáveis que são fundamentais para o crescimentos de qualquer organização: o Regime Tributário e o Porte do empreendimento.

Falamos um pouquinho delas no decorrer desse post, mas é essencial dar uma atenção ainda maior, já que elas são responsáveis por garantir alguns benefícios e facilidades, como: redução de impostos e aumento da lucratividade.

Quer ouvir a opinião de um profissional ou conversar mais com a gente sobre MEI, EI ou EIRELI? Então mande um e-mail para cinthia@diretocontabilidade.com.br. Ou entre em contato com a Direto pelas nossas redes sociais: LinkedinFacebook e Twitter.

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Até a próxima, Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. ?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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