MEI, EI e EIRELI ….
Se você está pensando em abrir uma empresa, sem a participação de sócios, certamente já ouvir falar nessas nomenclaturas, correto?
Mas afinal, você sabe o que elas significam e qual é a mais interessante para o seu negócio?
Escrevi esse post justamente para responder todas essas perguntas para você!
Pois sei que escolher a estrutura societária de uma organização é um dos primeiros e principais passos ao abrir um novo negócio.
Acompanhe esse artigo até o final e veja os benefícios e as vantagens do MEI, EI e EIRELI e ainda confira uma dica muito importante que vai te ajudar nesse momento de decisão!
MEI:
MEI, ou melhor, Microempreendedor Individual, é a forma mais simples de legalizar uma empresa de pequeno porte.
De modo geral, podemos dizer que ela foi criada com o objetivo de regularizar profissionais autônomos e liberais, dando a eles condições, vantagens, benefícios e uma menor burocracia.
Requisitos:
De acordo com a Lei Complementar n° 128/08, para ser um Microempreendedor Individual, é necessário que sua empresa tenha:
- O faturamento bruto anual de até R$ 81 mil;
- A atividade principal contida no Anexo XIII da Resolução CGSN n° 94/11.
- Ter apenas um funcionário com salário mínimo ou o piso da categoria.
No caso do empresário:
Além das restrições acima, para ser um MEI, é necessário que o empresário não participe de outras empresas, seja como sócio, titular ou administrador.
Meios de tributação:
O Microempreendedor Individual, exerce em nome próprio as atividades da sua empresa, sendo assim, não há uma divisão dos patrimônios da pessoa física e jurídica.
Dessa forma, dívidas adquiridas pela organização podem afetar diretamente os bens do empresário e vice-versa. #Fiqueatento!
Em relação aos impostos, o MEI só pode ser enquadrado no Regime Tributário do Simples Nacional, ficando assim, isento de pagar tributos federais, como: Imposto de Renda, Pis, Cofins, IPI e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O empresário tem como obrigação pagar apenas o DAS-MEI, que é um valor fixo mensal baseado no salário mínimo vigente. Com essa contribuição, o Microempreendedor tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
E por último, mas não menos importante, o MEI tem a possibilidade de conseguir um CNPJ, o que dá direito a empresa de abrir contas bancárias em nome da organização, conseguir créditos e financiamentos e emitir notas fiscais.
EI:
O Empresário Individual, abreviado como EI, remete-se a todas as empresas que exerçem em nome próprio uma atividade empresarial.
Ou seja, assim como no MEI, todos os bens do empresário, como casa, carro e aplicações, que estiverem em seu nome, poderão ser confiscados para suprir algum endividamento da sua empresa.
Mas não pense que por isso, o Microempreendedor Individual é parecido com o Empresário Individual, há muitos pontos que fazem com que eles se diferenciem, vamos ver os principais?
Mas então, o que difere o MEI do EI?
De forma geral, essas estruturas societárias se diferem em: limite de faturamento, atividades permitidas, contratação de empregados e regime de tributação.
Limite de faturamento:
Diferente do MEI, o Empresário Individual não apresenta limite de faturamento bruto anual.
Atividades permitidas:
As atividades permitidas para o Empresário Individual são amplas e abrangem muito mais do que o MEI. Mas mesmo assim há algumas restrições.
A prestação de serviços de profissão regulamentada, como arquitetura, engenharia e advocacia não podem ser enquadradas como EI, apenas como EIRELI, tópico que falaremos em mais detalhes no decorrer desse post!
Contratação de funcionários:
Não há um número máximo de colaboradores que podem ser contratados por um Empresário Individual.
Tributação:
Um Empresário Individual pode escolher como Regime Tributário o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Diferente do MEI, ele é obrigado a pagar impostos federais de acordo com o meio de tributação escolhido por sua empresa.
OBS: É importante ficar atento ao limite de faturamento do Simples Nacional e do Lucro Presumido, pois cada Regime possui um valor máximo que deve ser considerado como parâmetro.
EIRELI:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, mais conhecida como EIRELI, é um tipo de estrutura empresarial que permite a constituição de uma organização com apenas um sócio: o próprio empresário.
Ela foi criada em 2011, a partir da Lei 12.441/11, com o objetivo de extinguir a figura do sócio “fictício”, prática muito utilizada no registro de sociedades limitadas, que antes só podiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.
Por que a EIRELI é considerada um tipo de estrutura empresarial mais segura?
A EIRELI, diferentemente do EI, permite a separação do patrimônio da empresa e do próprio empresário. Dessa forma, caso a organização adquira dívidas, os bens utilizados para quita-las serão apenas o da organização.
Essa separação só foi possível a partir do valor que deve conter no capital de uma empresa no momento do seu registro, que deve ser, de no mínimo, cem vezes o salário mínimo vigente no momento.
Características:
Além das características que já comentamos nesse post, é importante salientar que:
- Na EIRELI, o empresário tem a liberdade de escolher o Regime Tributário que seja mais vantajoso a atividade e ao porte da sua empresa;
- Não há restrição em relação ao ramo da empresa, ela pode desempenhar qualquer atividade, desde comerciais, industriais, rurais e de serviços.
- Não há necessidade de dispor de capital mínimo;
- Não há limite de faturamento mensal ou anual.
Considerações Finais
Tão importante quanto definir o formato jurídico da sua empresa, é necessário prestar atenção em mais duas variáveis que são fundamentais para o crescimentos de qualquer organização: o Regime Tributário e o Porte do empreendimento.
Falamos um pouquinho delas no decorrer desse post, mas é essencial dar uma atenção ainda maior, já que elas são responsáveis por garantir alguns benefícios e facilidades, como: redução de impostos e aumento da lucratividade.
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Aproveitando que você está por aqui, que tal conferir esses outros posts do Blog da Direto:
- 07 coisas que você pode fazer para impulsionar a sua empresa!
- Cisão, fusão ou incorporação? Qual a melhor saída!
- Responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada
Até a próxima, Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. ?