Até 30/09/2020 estão reduzidas exigências para obtenção de crédito pelas empresas junto a bancos públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.
A publicação da MP 958/2020 foi necessária para ajudar as empresas neste período de crise devido a Pandemia.
Dentre as exigências destacamos que não serão mais obrigatórias:
- Certificado de regularidade da RAIS;
- Certificado de regularidade com obrigações eleitorais dos sócios;
- Certidão Negativa de débitos da Divida Ativa, desde que esteja em dia com a Previdência Social.