Desde 19 de novembro de 2010, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implantou em todas as superintendências regionais do Trabalho e Emprego o sistema HomologNet, que permite o empregador calcular, pela internet os valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática e rápida. Também dá ao trabalhador a tranquilidade de saber que as indenizações devidas serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo governo.
O novo sistema oferece as seguintes funções:
Para o empregador: permite o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes a rescisão de contrato de trabalho. Recebidos os dados, o HomologNet faz cálculos e gera o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Para o empregado: possibilita consultar as informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho.
Para o MTE: dá suporte nos procedimentos de assistência á rescisão de contrato de trabalho.Para fazer o cadastro no HomologNet, o empregador precisa informar os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do trabalhador demitido e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. O sistema gerará uma senha de acesso aos dados. Já o empregado, para acessar a sua situação processual, só precisa informar o número do PIS e da carteira de trabalho. Para utilizar o HomologNet é necessário acessar o Portal do Trabalho