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Obrigações Trabalhistas e eSocial: Tudo o que você precisa saber

Para que uma empresa execute suas atividades diárias, é imprescindível que ela contrate colaboradores para desempenharem diferentes funções em sua organização.

Mas, para mantê-los registrados, é essencial cumprir algumas determinações da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e as obrigações trabalhistas são uma delas!

De acordo com o tipo de contrato de trabalho que você assinou com o seu empregado, sua empresa deverá arcar com alguns custos mensais e anuais, como: salário, décimo terceiro e FGTS.

Nesse post, vou te explicar quais são essas obrigações trabalhistas e quais alterações ocorreram mediante a implantação do eSocial, confira:

 

Afinal, quais são as obrigações trabalhistas?

 

As obrigações trabalhistas que eu vou te mostrar a partir de agora, são as principais das empresas brasileiras. Mas, é importante que você fique atento e verifique também o sindicato e a convenção coletiva de trabalho da sua categoria para identificar se há alguma outra peculiaridade específica do seu ramo de atuação! #Ficaadica

 

Salário:

Os salários são um dos valores mais altos na folha de pagamento de uma empresa. Eles representam não só o valor pago ao serviço prestado por um colaborador, mas também indicam a responsabilidade de cada cargo dentro de uma organização.

De acordo com a legislação, o pagamento do salário deverá ser realizado mensalmente e até o 5° dia útil de cada mês subsequente ao vencido.

 

Décimo Terceiro Salário:

O Décimo Terceiro Salário é uma gratificação salarial que corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração de um trabalhador com carteira assinada por mês trabalhado.

A empresa pode realizar o pagamento do décimo terceiro de duas formas: a vista, com o prazo máximo até 30 de Novembro ou em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro até 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro.

+ Décimo Terceiro Salário: Você já provisionou esse pagamento?

 

Horas Extras:

Quando os colaboradores de uma empresa são contratados pelo regime da CLT, a jornada máxima de trabalho permitida é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Mas, não são raras as vezes que os empregadores solicitam um trabalho adicional, fazendo com que esse limite de horas trabalhadas seja extrapolado. Quando isso acontece, chamamos de horas extraordinárias ou horas extras.

O valor a ser pago por esse acréscimo de jornada, deverá ser calculado com um adicional de 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados.

 

Vale Transporte:

Todas as empresas são obrigadas a fornecer o custeio do deslocamento do colaborador, entre sua residência até o seu trabalho, e vice-versa.

Quando o trajeto é realizado por transporte público, o empregador deve fornecer o vale transporte. Já, quando ele é realizado por transporte privado, o empregado pode fazer um acordo para receber o mesmo valor em dinheiro ou vale gasolina ou álcool.

Esse custo é dividido entre ambas as partes, sendo descontado 6% por mês do salário do colaborador e o restante, custeado pela empresa.

 

Férias:

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após 12 meses de trabalho. Por lei, cada colaborador possui o direito a 30 dias de férias com  salário integral acrescido de um terço.

Seu pagamento deverá ser realizado até dois dias antes do início do período de férias e o trabalhador deverá receber, em recibo, constando as datas de início e término da respectiva temporada.

 

INSS:

De acordo com a CLT, toda empresa deve recolher as contribuições relativas à Previdência Social, de acordo com o seguinte cronograma:

1 – Contribuição sobre Funcionário: Até o dia 20 do mês subsequente;

2 – Contribuição Individual: Carnês até o 15º dia do mês subsequente;

 

Aviso Prévio:

O Aviso Prévio é uma obrigação trabalhista que envolve tanto o empregado como o empregador.

Como o próprio nome já diz, ele é um comunicado que ocorre quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa.

De acordo com a CLT, o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado, dependendo do acordo entre a empresa e o colaborador. Além disso, seu pagamento deverá incluir:

O período para pagamento da rescisão pela empresa é o mesmo em casos em que o funcionário pede a demissão. Assim, será de até um dia útil no caso de cumprimento do aviso prévio e até 10 dias corridos, a contar do dia do pedido de demissão, sem o cumprimento do aviso-prévio.

 

Exame Médico:

Essa obrigação trabalhista, refere-se a saúde colaborador.

Segundo a CLT, é dever de toda empresa realizar os exames médicos ocupacionais em seu empregadores para acompanhar o estado de saúde dos mesmos durante o contrato de trabalho.

De modo geral, os exames obrigatórios por lei são:

+ Segurança e medicina do trabalho: o que você não pode deixar de saber e fazer!

 

Adicional de Insalubridade/ Noturno/ Periculosidade:

 

Adicional de Insalubridade:

As atividades e serviços insalubres são aqueles que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõe seus empregados a agentes ou situações nocivas a saúde.

A Norma Regulamentadora 15 prevê que quando um colaborador realiza atividades insalubres, deverá haver um acréscimo em seu salário, basado no salário mínimo e de acordo com o grau de insalubridade, sendo:

 

Adicional Noturno:

O adicional noturno é uma obrigação trabalhista que deve ser paga ao colaborador que trabalha entre as 22:00 e às 05:00.

De acordo com a CLT, empregados nessas condições devem receber um adicional de 20% sobre o valor correspondente a hora de trabalho diurna.

 

Adicional de Periculosidade:

O adicional de periculosidade é valor que deve ser pago ao empregado, quando o mesmo é exposto a atividades periculosas, como exposição a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física que assegurem risco a segurança pessoal ou patrimonial do colaborador.

De acordo com a CLT, o adicional de periculosidade deve ser pago com um acréscimo de 30% no salário.

 

O que muda com o eSocial?

É importante lembrar que algumas obrigações trabalhistas foram substituídas com o surgimento do eSocial.

Veja a seguir quais são elas:

Confira a classificação da sua empresa e veja quando cada obrigação trabalhista será obrigatória para a sua!

Se você ficou com alguma dúvida ou quer conversar mais sobre Obrigações Trabalhistas, mande um e-mail para: cinthia@diretocontabilidade.com.br ou entre em contato pelas redes sociais da Direto: Linkedin, Facebook e Twitter.

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Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria. Até a próxima ?

 

 

 

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