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PORTAL R7 – LEI DAS DOMÉSTICAS É ASSINADA HOJE. TIRE AS SUAS DÚVIDAS

http://noticias.r7.com/economia/noticias/lei-das-domesticas-e-assinada-hoje-tire-suas-duvidas-20130402.html?question=0

Lei das Domésticas é assinada hoje. Tire suas dúvidas

Regras garantem pagamento do FGTS, INSS, vale-transporte e horas extras

Joyce Carla Moreira e Vanessa Beltrão, do R7

Além das empregadas domésticas, as novas regras são válidas para babás, motoristas, jardineiros, entre outros profissionais

A PEC  (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, lei que muda os benefícios desses trabalhadores, será assinada nesta terça-feira (2) durante um sessão especial no Senado. As novas regras entram em vigor a partir da publicação no Diário Oficial que pode acontecer nesta quarta-feira (3).

Com a nova lei, aumentam também as despesas dos patrões. Segundo cálculos de especialistas, os empregadores que pagam R$ 1.000, o salário médio nas grandes cidades, passarão a ter uma despesa mensal de R$ 2.071,49 com custos que inclui horas extras, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), contribuição ao INSS, vale-transporte, entre outras vantagens.

R7 ouviu especialistas para tirar as principais dúvidas de patrões e empregados. As questões foram respondidas pela consultora trabalhista e previdenciária da Crowe Horwath Brasil, Patrícia Araújo e os advogados do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, advogados Ana Karina Bloch Buso e Marcelo Mascaro Nascimento.

1. O que diz a nova lei?
Com a nova lei que será assinada nesta terça-feira (2), os empregados domésticos terão direito a:

– Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
– Hora extra;
– Adicional noturno;
– Depósito do FGTS passa a ser obrigatório;
– Indenização em caso de despedida sem justa causa;
– Seguro contra acidentes de trabalho;
– Auxílio-creche e pré-escola;
– Salário-família;
– Observância de normas de higiene;
– Segurança e saúde;
– Reconhecimento de convenções de trabalhadores.

2. Quais profissionais serão beneficiados pela nova legislação? 

Todos os tipos de trabalhadores contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial. A nova legislação atinge funcionários já efetivados e também os novos contratos.

Exemplos:
– Empregada doméstica
– Babá
– Cozinheira
– Faxineira
– Jardineiro
– Motorista particular
– Cuidadora
– Mordomo
– Governanta
– Caseiro, entre outros

3. O empregador terá gastos a mais?

Sim. Com as novas regras, o patrão terá que pagar as horas extras e o adicional noturno e vai recolher obrigatoriamente o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Além disso, se empregador demitir o funcionário sem justa causa, terá que pagar 40% sobre o saldo do fundo.

4. Como funciona a jornada de trabalho?

O trabalhador doméstico tem direito a uma jornada diária de 8h limitada a 44h semanais. Qualquer hora efetuada acima desse expediente terá que ser paga em forma de hora extra. O tempo gasto no almoço e em eventuais descansos durante o dia não estão inclusos nas jornadas. Empregada e patrão podem negociar horário de cumprimento da jornada.

5. Quantas horas de almoço os empregados domésticos terão direito a partir de agora?

A nova lei não trata de forma específica sobre o horário de almoço. Porém, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os trabalhadores têm direito a no mínimo 1h e no máximo 2h para o almoço. Cada patrão negocia o período com o empregado.

6. Quantas horas de descanso?

Assim como outros profissionais, os domésticos também devem fazer um intervalo de no mínimo 11h entre as jornadas de trabalho de um dia e outro. Por exemplo, se largou o serviço às 19h, poderá entrar no dia seguinte somente depois das 6h.

7. É possível ter horário de descanso durante o dia de trabalho?

Sim. Patrões e empregados devem entrar em um acordo com relação às horas de descanso no meio da rotina de trabalho, mas a interrupção no expediente não pode afetar as 11h de descanso de um dia para o outro. Por exemplo, se o funcionário trabalha das 8h às 12h e das 16h às 20h, ele tem direito a 2h de almoço e também terá 2h de descanso que devem ser negociadas com o patrão. Se o empregador não entrar em acordo com o profissional, haverá o pagamento de 2h extras.

8. Quantas horas extras o empregado doméstico poderá fazer?

Apesar de ainda não ter sido regulamentado, provavelmente os empregados domésticos terão o benefício similar aos outros trabalhadores com carteira assinada. A CLT limita a 2h extras por dia.

9. Quanto o padrão terá que pagar por essas horas extras? 

Para saber o valor exato dessa hora extra, basta o empregador dividir o salário mensal por 220 horas (a totalidade do expediente mensal) e adicionar mais 50%. Por exemplo, no caso do salário mínimo atual no valor de R$ 678, a hora extra sairia por R$ 4,62.

Como fazer o cálculo: 

R$ 678 divido por 220 = R$ 3,08
50% = R$ 3,08 divido por 2 = R$ 1,54
Hora extra = R$ 3,08 mais R$ 1,54 = R$ 4,62

10. Essas horas extras podem ser compensadas com uma jornada menor em um outro dia?

Sim. Desde que o patrão e o funcionário entrem em um acordo que deve ser documentado e assinado.
Adicional noturno

11. Como vai funcionar o cálculo do adicional noturno?

O adicional noturno é considerado quando o trabalhador executa a sua atividade das 22h às 5h. No entanto, se a doméstica dorme no trabalho, ela não terá acréscimo no seu período de descanso.

12. Como fica a questão do descanso dos profissionais que dormem no trabalho e das horas extras?

Os domésticos que não retornam para suas casas devem respeitar a sua jornada diária. Por exemplo, se o expediente vai até as 20h, esse horário não pode ser ultrapassado com atividades pontuais, como lavar os pratos. No caso das babás que domem no quarto das crianças, caso precisem acordar à noite para atender o bebê, será contada a hora extra, inclusive com adicional noturno.

13. Como fica a questão das diaristas com essa nova lei?

A lei não engloba a categoria das diaristas. Porém, o empregador deve ficar atento, pois essas profissionais só podem trabalhar até dois dias por semana na casa do patrão. Após esse período, a funcionária já terá vínculos empregatícios com todos os direitos dessa nova lei.

14. O patrão que queira reduzir os custos poderá transformar a mensalista em uma diarista?

É possível sim, desde que o contrato de trabalho seja alterado e a funcionária esteja de acordo com a mudança. Caso ela não aceite, será necessária a demissão sem justa causa com o devido pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS.

15. Com a nova lei, quem pagava 14º salário e plano de saúde pode descontar do contrato de trabalho da empregada ou até mesmo deixar de pagar? 

Não pode. Se o pagamento já era feito de forma constante, o direito ao benefício se torna adquirido e o trabalhador não pode perder as vantagens.

16. O patrão poderá cobrar agora da empregada doméstica o INSS já que ele terá maiores custos com a nova lei?

A lei prevê que haja o desconto de 8% do salário e que o patrão pague 12%. No entanto, alguns empregadores pagam o valor integral de 20% sem o desconto no salário. A partir da nova legislação, os custos dos patrões aumentarão. Com isso, pode haver a diminuição de 8% no salário. A atitude, porém, não é recomendada, pois o doméstico poderá ir à Justiça por conta dos descontos.

17. Para os empregados domésticos que comem e dormem na residência em que trabalham, os patrões poderão descontar a moradia e a alimentação no contrato de trabalho desses profissionais? 

A lei permite o desconto desde que o funcionário ainda receba um salário. Para que não seja caracterizado trabalho escravo, o desconto não poder ser maior do que o valor a receber.

Mais custos

R7 apurou que, com os novos direitos, o patrão terá de gastar até R$ 7.000 a mais para custear a contratação de um trabalhador doméstico, seja ele empregada, motorista particular, caseiro, entre outros.

Custos do trabalhador doméstico para o empregador
Valor pode aumentar em mais de R$ 7.000 em um ano
Antes da PEC
(em R$)
Depois da PEC
(em R$)
Salário médio nas grandes cidades 1.000 1.000
Horas extras (2h por dia) zero 327,27
Vale transporte (para 24 dias)* 144 144
INSS** 200 265,45
FGTS*** zero 106,18
1/12 do 13º salário 83,33 110,61
1/12 do INSS sobre o 13º salário 16,67 22,12
1/12 do 1/3 de férias 27,78 36,87
1/12 de FGTS sobre o 13º salário zero 8,85
1/12 do FGTS sobre o 1/3 de férias zero 2,95
FGTS 40% (em caso de recissão) salário zero 42,47
FGTS 40% (em caso de recissão) 13º salário zero 3,54
FGTS 40% (em caso de recissão) férias zero 1,18
Custo mensal 1.471,78 2.071,49
Custo anual 17.661,36 24.857,88
Diferença em um ano antes e depois da PEC
R$ 7.196,52
* Considerando o transporte ida e volta a R$ 6,00 por dia na cidade de SP
** 20% do salário. Não deduzimos a parte do empregado, pois é costume o patrão absorver o custo total
*** Valor já considerando as horas extrasFontes: Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria e Granadeiro Guimarães Advogados
Profissionais que serão beneficiados com a PEC
Empregada
doméstica
Babá
Cozinheira Jardineiro
Cuidadora Motorista particular
Mordomo Governanta
O que será assegurado caso a PEC seja aprovada
Salário igual ou maior que o mínimo (R$ 678) FGTS obrigatório
Jornada máxima de 8 horas por dia e 44 horas semanais Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade
Pagamento de horas extras (mínimo de 50% a mais do valor da hora normal) Salário-família para dependentes do trabalhador de baixa renda
Adicional noturno Seguro contra acidentes de trabalho
Demissão sem justa causa deverá ter indenização compensatória Proibição da contratação de menores de 16 anos, a não ser como aprendiz
Empregados terão direto a seguro-desemprego
O que já é garantido por lei
  • •Repouso semana
  • •13º salário
  • •Férias anuais remuneradas
  • •Aviso prévio proporcional
  • •Aposentadoria
Direitos que precisarão ser regulamentados depois de aprovados
  • FGTS
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Seguro-desemprego
  • Obrigatoriedade de creches e de pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade
  • Salário-família
  • Adicional noturno
Aprovação
A proposta será votada no Plenário do Senado, em dois turnos. Depois, vai para a sanção
da presidente Dilma
Fonte: Proposta de Emenda à Constituição 478/10 – Câmara dos Deputados

 

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