Ícone do site Direto Group

PORTAL R7 RECORD – PEC DAS DOMÉSTICAS

ECONOMIA

publicado em 20/03/2013 às 00h10:

Patrão vai gastar mais de R$ 7.000
por ano com nova lei das domésticas

FGTS que será obrigatório e horas extras pesarão mais no bolso. Veja simulação

Joyce Carla, do R7

Entre os profissionais que serão beneficiados estão as empregadas domésticas, as babás, os caseiros e os motoristaS

A nova Lei dos Empregados Domésticos, aprovada ontem em 1º turno pelo Senado, vai representar um gasto extra de mais de R$ 7.000 ao ano ao patrão, alertam especialistas. No quadro abaixo, compare simulação envolvendo todos os custos, antes e depois da medida.

Além das empregadas do lar, a regra também valerá para outros profissionais da categoria, como babás, motoristas, jardineiros, caseiros, entre outros. O patrão terá que colocar a mão no bolso imediatamente já que a regra também será revertida aos funcionários já contratados e não apenas para novos contratos.

De acordo com Silvinei Cordeiro Toffanin, diretor da empresa Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, um patrão que gasta R$ 1.471,78 por mês, considerando duas horas extras por dia, terá um gasto de R$ 2.071,49.

Isso porque, com o novo texto, passa a ser obrigatório, por exemplo, o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por parte do empregador. Hoje o recolhimento deste valor é opcional.

Além disso, empregadas domésticas terão direito também à jornada máxima de 44 horas semanais (ou oito horas diárias), com pagamento de horas extras para quem trabalhar mais que isso e ainda adicional noturno.

A advogada Viviane de Souza Costa, do grupo Personality Consultoria Empresarial, afirma que as eventuais horas extras devem pesar mais no bolso do patrão.

— Não está claro na PEC como será feito o controle da jornada de trabalho. E, fatalmente, os empregados domésticos trabalharão mais de oito horas por dia.

A advogada Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, lembra que vários benefícios precisarão passar por regulamentação antes de entrar em vigor.

Regulamentação

De acordo com a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), sete itens precisam de regulamentação após aprovação no Senado: indenização por demissão sem justa causa, o pagamento de FGTS, adicional noturno, obrigação de auxílio-creche e pré-escola, seguro desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho.

Os três últimos itens, segundo o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial, devem criar gastos para o governo. O auxílio-creche, por sua vez, só deverá ser pago por empregadores que possuem mais de 30 funcionários, o que é muito raro.

— Muito se falou que os gastos seriam enormes para o empregador e que poderiam acabar em uma demissão em massa, mas eu acredito que o impacto financeiro é pequeno para alguém que decidiu por ter este serviço e já paga seus R$ 1.000 mensais.

O especialista e colaborador da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças), Antônio Vicente da Graça, acredita que em alguns Estados, no entanto, pode haver demissões porque o aumento será maior e vai impactar mais no bolso dos patrões.

É o caso de São Paulo, por exemplo, onde o salário mínimo é maior e o valor pago por mês para as empregadas é maior que o salário mínimo.

— O impacto inicial é somente o FGTS, mas esses cálculos variam de Estado para Estado. Para um salário de R$ 1.100, R$ 1.200, como é o caso de São Paulo, e uma demanda crescente, esse impacto pode chegar a 10%, 11%, o que pode apertar o orçamento de algumas famílias e acabar em demissões. 

Custos do trabalhador doméstico para o empregador
Valor pode aumentar em mais de R$ 7.000 em um ano
Antes da PEC
(em R$)
Depois da PEC
(em R$)
Salário médio nas grandes cidades 1.000 1.000
Horas extras (2h por dia) zero 327,27
Vale transporte (para 24 dias)* 144 144
INSS** 200 265,45
FGTS*** zero 106,18
1/12 do 13º salário 83,33 110,61
1/12 do INSS sobre o 13º salário 16,67 22,12
1/12 do 1/3 de férias 27,78 36,87
1/12 de FGTS sobre o 13º salário zero 8,85
1/12 do FGTS sobre o 1/3 de férias zero 2,95
FGTS 40% (em caso de rescisão) salário zero 42,47
FGTS 40% (em caso de rescisão) 13º salário zero 3,54
FGTS 40% (em caso de rescisão) férias zero 1,18
Custo mensal 1.471,78 2.071,49
Custo anual 17.661,36 24.857,88
Diferença em um ano antes e depois da PEC
R$ 7.196,52
* Considerando o transporte ida e volta a R$ 6,00 por dia na cidade de SP
** 20% do salário. Não deduzimos a parte do empregado, pois é costume o patrão absorver o custo total
*** Valor já considerando as horas extras

Fontes: Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria e Granadeiro Guimarães Advogados

Profissionais que serão beneficiados com a PEC
Empregada
doméstica
Babá
Cozinheira Jardineiro
Cuidadora Motorista particular
Mordomo Governanta
O que será assegurado caso a PEC seja aprovada
Salário igual ou maior que o mínimo (R$ 678) FGTS obrigatório
Jornada máxima de 8 horas por dia e 44 horas semanais Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos de idade
Pagamento de horas extras (mínimo de 50% a mais do valor da hora normal) Salário-família para dependentes do trabalhador de baixa renda
Adicional noturno Seguro contra acidentes de trabalho
Demissão sem justa causa deverá ter indenização compensatória Proibição da contratação de menores de 16 anos, a não ser como aprendiz
Empregados terão direto a seguro-desemprego
O que já é garantido por lei
  • •Repouso semanal
  • •13º salário
  • •Férias anuais remuneradas
  • •Aviso prévio proporcional
  • •Aposentadoria
Direitos que precisarão ser regulamentados depois de aprovados
  • FGTS
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Seguro-desemprego
  • Obrigatoriedade de creches e de pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade
  • Salário-família
  • Adicional noturno
Aprovação
A proposta será votada no Plenário do Senado, em dois turnos. Depois, vai para a sanção
da presidente Dilma
Fonte: Proposta de Emenda à Constituição 478/10 – Câmara dos Deputados

http://noticias.r7.com/economia/noticias/patrao-vai-gastar-mais-de-r-7-000-por-ano-com-nova-lei-das-domesticas-20130320.html?question=0

 

 

Sair da versão mobile