Em virtude da crescente busca pelo equipamento “Registrador Eletrônico de Ponto (REP)” no mercado, para atender à demanda, o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º.03.2011 o prazo para o início da utilização obrigatória do mencionado registrador.
Segundo a Portaria MTE nº 1.510/2009, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) teria utilização obrigatória a partir de 26.08.2010. Ocorre que, nos termos da Portaria MTE nº 1.987/2010, que tem vigência imediata, o citado prazo de início da obrigatoriedade de utilização do REP foi prorrogado.
Dessa forma, as empresas que optaram pela utilização da marcação eletrônica da jornada de trabalho dos seus empregados têm um prazo maior para se adequarem às novas exigências. (Portaria MTE nº 1.987, de 18.08.2010 – DOU de 19.08.2010)