A Medida Provisória 927, de 22/03/2020, adiou o recolhimento do FGTS devido pelos empregadores, relativo aos meses de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho deste ano, respectivamente. O recolhimento poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e de outros encargos, em até seis parcelas mensais a partir de julho de 2020, com vencimento no sétimo dia de cada mês.
Atenção: Se algum colaborador for desligado no período de parcelamento, será necessário efetuar os recolhimentos de FGTS do mesmo em uma única vez no momento da rescisão.