Preliminarmente uma breve elucidação: em 01.08.1998 foi instituído valor mínimo para recolhimento da Guia Previdenciária.
Da data acima referida até 31.12.1998 o valor mínimo para recolhimento previdenciário era R$ 30,00 (trinta reais), o qual foi estabelecido pela Resolução INSS nº 571/98.
Depois em 01.01.1999 a 30.11.2000 o valor mínimo para recolhimento previdenciário era R$ 25,00 (vinte e cinco reais), o qual foi estabelecido pela Resolução INSS nº 657/98.
A partir de 01 de dezembro de 2000 até a presente data não é permitido o recolhimento de GPS de valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais).
A contribuição previdenciária devida que resultar valor inferior a R$ 29,00 (vinte e nove reais) deverá ser adicionada à contribuição ou importância correspondente nos períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 29,00 (vinte e nove reais), quando então deverá ser recolhida no prazo de vencimento estabelecido pela legislação para este último período de apuração.