Sabemos que os tempos estão difíceis, não só para nós como pessoas, seres humanos, mas também para todas as empresas, pessoas jurídicas.
O país está em estado de alerta e para que essa fase passe sem causar grandes danos a nossa saúde e ao seu negócio, trouxemos um breve resumo de questões trabalhistas que você precisa ficar atento para manter sua empresa 100% regular durante esse período de quarentena.
Confira!
➡ TELETRABALHO
✅ Aplicação: A critério do empregador alterar o regime de trabalho presencial e determinar o seu retorno.
✅ Abrangidos: Empregados, Aprendizes e Estagiários. ✅ Comunicação ao empregado: 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.
✅ Formalidades: Deverá constar no contrato de trabalho, que poderá ser prévio ou até 30 dias contados da mudança do regime: aquisição, manutenção, fornecimento dos equipamentos; reembolso de despesas.
➡ ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
✅ Aplicação: A critério do empregador.
✅Abrangidos: Empregados.
✅ Comunicação ao empregado: 48 horas, por escrito ou meio eletrônico.
✅ Período de gozo: mínimo 5 dias corridos.
Outros pontos: A critério do empregador o adicional de 1/3 poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina (13º) e a conversão em abono pecuniário também será sua prerrogativa.
➡ FÉRIAS COLETIVAS
✅Aplicação: A critério do empregador.
✅Abrangidos: Empregados.
✅Comunicação ao empregado: 48 horas. ✅Formalidades: Não serão aplicados o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos. Também está dispensadas a comunicação prévia ao Ministério da Economia e a aos Sindicatos.
➡APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS
✅ Aplicação: A critério do empregador.
✅ Abrangidos: Empregados.
✅ Comunicação ao empregado: 48 horas, mediante indicação expressa dos feriados.
✅ Utilização: Compensação do saldo em banco de horas.
✅ Formalidades: Feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, mediante acordo individual por escrito.
➡ BANCO DE HORAS
✅Aplicação: A critério do empregador.
✅Abrangidos: Empregador e empregado.
✅Utilização: Compensação no prazo de 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
✅Formalidades: Acordo coletivo ou individual.
✅Compensação: A compensação do saldo será determinada pelo empregador e a recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante a prorrogação de jornada em até duas horas, não excedendo dez horas diárias.
Além dessas medidas destacamos também a suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, e a prorrogação do recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.
Nós sabemos da importância dessas informações para a sobrevivência e regularização do seu negócio neste momento de pandemia.
Continue acompanhando que sempre estaremos aqui para poder te ajudar.