Trabalhar no feriado: Quais acordos posso fazer com o meu colaborador?

Fale com um especialista agora gratuitamente!
Nesse artigo você vai ver:

Mais um feriado chegando e uma das perguntas que a gente mais recebe aqui no Blog da Direto é: Trabalhar no feriado é obrigatório?

É comum que surjam dúvidas a respeito desse tema, na medida que algumas datas comemorativas são consideradas como pontos facultativos e outras não.

Quer saber a resposta dessa pergunta e ainda entender quais são as possibilidades de acordo que você pode fazer com o seu colaborador?

Então continue acompanhando esse post ?

 

Afinal, trabalhar no feriado é obrigatório?

De modo geral, no Brasil, o trabalho nos feriados civis, religiosos e nacionais são vedados!

Mas você já deve ter percebido que, mesmo assim, muita gente continua trabalhando, não é?

Bom, isso acontece porque alguns estabelecimentos que são essenciais a população, como os bombeiros, médicos, farmacêuticos, policiais e até para alguns comerciantes, o trabalho ininterrupto é permitido.

Porém, para que esses serviços possam ser realizados, é necessário que sejam feitos Acordos ou Convenções Coletivas entre o empregado e o empregador, estipulando assim os adicionais salariais ou compensações de folgas obrigatórias pela CLT, tópico que falaremos mais detalhadamente no decorrer deste post.

Além disso, é importante ficar atento a outro detalhe: todas as empresas devem obedecer às políticas de revezamento, de jornada de trabalho, de percentuais de horas extras e de descanso semanal previsto pelas Leis Trabalhistas.

Pois, caso não ocorra tais procedimentos legais, sua organização pode arcar com multas ou processos trabalhistas.

 

Quais acordos posso fazer com o meu colaborador?

Caso seu ramo de atividade se enquadre em uma das categorias mencionadas acima, veja quais acordos trabalhistas permitidos pela CLT você pode fazer com o seu trabalhador:

 

Compensação do dia trabalhado:

O primeiro acordo que você pode fazer com o seu funcionário, caso ele tenha que trabalhado no feriado, é deixar que ele tenha folga em qualquer outro dia da semana, como forma de compensar a jornada de trabalho que foi realizada no dia que deveria ser de descanso.

Esse dia compensatório pode ser escolhido pelo empregador e precisa ser avisado com antecedência para o empregado.

 

Pagamento em dobro da hora trabalhada:

Porém, caso sua empresa possua grande demanda de trabalho e não é possível conceder um dia de folga ao seu colaborador, você pode optar pelo pagamento em dobro de cada hora trabalhada por ele no feriado.

De acordo com a Lei 605/49, além do pagamento do descanso semanal remunerado (DSR), o empregado tem o direito de receber o dia trabalhado com mais um acréscimo de 100%.

Por exemplo, caso um trabalhador ganhe R$ 40,00 por dia trabalhado, ele tem direito a receber R$ 40,00 em relação ao DSR mais R$ 80,00 devido ao adicional de remuneração.

Logo, o funcionário receberá pelo dia de trabalho o total de R$ 120,00.

 

Principais Dúvidas dos profissionais trabalhistas

 

O que acontece se o trabalhador faltar no feriado?

Se a sua empresa está incluída nos segmentos de atividades indispensáveis pela CLT ou pelas normas coletivas, o empregado que não comparecer e não apresentar justificativa, receberá falta ou até uma advertência.

 

Trabalhar no feriado é considerado horas extras?

Não, o trabalho no feriado não é considerado horas extras, na medida em que a legislação que envolve suas atividades são diferentes e não se aplicam a mesma.

Porém, é possível que o trabalhador faça horas extras no feriado.

Mas isso só acontece quando ele extrapola seu horário de jornada de trabalho.

Portanto, no caso do empregado que trabalhou no feriado e ainda realizou horas extras, nesse dia ele deverá receber:

  • O valor do dia do trabalho com um adicional de 100%
  • As horas extras trabalhadas com um adicional de 50%

 

Essa legislação se aplica a todos os feriados?

Não, como dissemos no início deste post, a CLT prevê que o trabalho seja vedado apenas no feriados civis, nacionais e religiosos.

Mas você sabe quais são esses feriados?

O Carnaval, por exemplo, é considerado como ponto facultativo nas empresas e não como data comemorativa!

Mas não para por aí, veja a seguir a relação completa das datas comemorativas que são consideradas feriados:

  • 1 de janeiro (segunda): Confraternização Universal
  • 30 de março (sexta): Paixão de Cristo
  • 21 de abril (sábado): Tiradentes
  • 1 de maio (terça): Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro (sexta): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (sexta): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (sexta): Finados
  • 15 de novembro (quinta): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (terça): Natal

Confira também as datas que são consideradas como pontos facultativos:

  • 12 de fevereiro (segunda): Carnaval
  • 13 de fevereiro (terça): Carnaval
  • 14 de fevereiro (quarta): Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 31 de maio (quinta): Corpus Christi

 

Conclusão

Esperamos que esse post tenha respondido todas as suas dúvidas referente ao trabalho no feriado e quais acordos podem ser feitos com o seu colaborador.

Porém, independente da sua escolha, o importante é lembrar que todas as negociações devem estar previstas na CLT e ser documentadas.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida, mande um e-mail para cinthia@diretocontabilidade.com.br ou entre em contato com a gente pelas nossas redes sociais: LinkedinFacebook e Twitter.

Falando em compensação de horas, você está controlando o banco de horas da sua empresa?

Você sabia que as horas trabalhadas a mais pelos seus colaboradores podem impactar diretamente nas férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, INSS e FGTS?

Isso mesmo! Quer saber como você pode gerencia-lo como forma de redução de custos e controle da jornada de trabalho, além de ver quais pontos foram afetados pela Reforma Trabalhista?

Então confira esse post que o Líder de Departamento Pessoal da Direto, Luth Lemos, escreveu para você!

 

Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, até a próxima ?

 

Compartilhe nas redes:

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Artigo - Direto Group - Contabilidade em São Paulo - SP

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Como Aliviar Os Impostos. Itbi E Itcmd Abrindo Uma Holding - Direto Group

Como uma Holding Pode Diminuir Custos com ITBI e ITCMD?

Como aliviar os impostos: ITBI e ITCMD abrindo uma Holding?  Saiba mais sobre o papel das Holdings Familiares na redução de ITBI e ITCMD e como isso pode beneficiar seu planejamento financeiro. O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Gestão De Investimentos Em Family Office. Porque é Tão Importante (1) - Direto Group

A importância da Gestão de Investimentos em Family Office

Gestão de investimentos em Family Office: Porque é tão importante? Descubra como a Gestão de Investimentos pode garantir a segurança e crescimento do seu patrimônio A gestão de investimentos é uma pedra angular na operação de um Family Office, responsável não só pela prosperidade econômica imediata, mas também pelo legado

Planejamento tributário para Family Office: Faça corretamente!

Planejamento tributário para Family Office, você sabe como fazer corretamente?  Então, fique tranquilo! Elaboramos este artigo para que você tire suas dúvidas de como funciona este tipo de planejamento tributário e tudo o que envolve sua estrutura!  O planejamento tributário é uma atividade que tem por objetivo diminuir a carga

BPO Financeiro para Family Office: principais vantagens

BPO Financeiro para Family Office: o que é e principais vantagens Confira as principais vantagens do BPO Financeiro para Family Office. O BPO Financeiro é uma solução que permite terceirizar as atividades financeiras de uma empresa.  Essa prática pode trazer diversos benefícios para os Family Offices, sendo empresas que gerenciam

Entenda o papel dos Multi Family Offices para famílias abastadas

Multi family office: Compreenda o que é e o que faz! Saiba como os Multi Family Offices oferecem expertise profissional, personalização e eficiência de custos para atender às necessidades da gestão financeira. As famílias abastadas, muitas vezes, enfrentam desafios únicos quando se trata de gerenciar suas finanças, investimentos e patrimônio. 

Recomendado só para você!
Abrir um novo negócio ou adaptar uma empresa à novas…
Cresta Posts Box by CP