Saiba mais sobre como registrar sua marca e proteger um dos maiores patrimônios de sua empresa!
Qual a importância do registro de marca?
Como uma das principais ligações entre a empresa e seus clientes, a marca é mais do que apenas um símbolo, é um importante patrimônio da empresa. Ela carrega características que se tornam verdadeiros referenciais a respeito da qualidade dos produtos ou serviços oferecidos.
O empresário que deseja proteger os interesses do seu negócio e usufruir de forma legal e exclusiva os benefícios gerados pela exploração direta ou indireta de sua marca, precisa realizar uma etapa fundamental: o registro de sua marca.
Nesse artigo, vamos nos aprofundar um pouco mais sobre a importância de se realizar o registro de uma marca e as principais etapas envolvidas nesse processo.
Por que fazer o registro de marca?
O Registro de Marca é um título emitido pelo INPI que concede a propriedade sobre a marca e o direito de utilizá-la com exclusividade no segmento de atuação em todo o Brasil.
A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), também conhecida como LPI, é a responsável por regular os direitos e obrigações relativos à concessão do registro de marcas no Brasil (entre outras propriedades industriais: patentes, desenhos técnicos, etc).
O registro protege a sua marca de possíveis copiadores e da concorrência. Isso garante ao proprietário o seu uso exclusivo e a não penalização em casos onde se comprovem que há terceiros fazendo uso indevido da mesma.
Quem não possui o registro, não pode exigir nem proibir qualquer pessoa ou estabelecimento de utilizá-la.
Registro de Marcas: O que é INPI?
O INPI é um órgão do governo ligado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, responsável pela garantia de direitos sobre a propriedade industrial que inclui os registros de marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquia e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.
Em outras palavras, o INPI tem a responsabilidade de proteger a propriedade industrial que for devidamente registrada, inclusive as marcas.
O pedido para o registro de sua marca, será examinado pelo órgão de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. O registro de marca tem uma duração inicial de dez anos, prorrogáveis.
Antes de qualquer passo, fique atento aos pontos importantes a seguir:
Pontos importantes
1. Consulte os registros de marcas já existentes
Antes de pensar no registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. Se já houver uma solicitação com o nome ou marca desejada, a prioridade será de quem solicitou primeiro.
2. Antes do registro, defina o setor da sua marca
Uma mesma marca pode ter um registro em diferentes setores de atividade. Mesmo que exista outra marca com o mesmo nome que você pretende registrar, veja se o setor dessa marca é o mesmo que o seu.
3. Conheça e defina a apresentação da sua marca
Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.
4. Defina a natureza da sua marca
É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.
5. Veja quais são as taxas para efetuar o registro de marca
Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.
Acompanhamento do registro de marca
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Durante esse período, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos. O pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chegam a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.
Exame formal
Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.
Prazo para oposições
Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal e pode exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição e, após isso, decidir pelo deferimento ou não do pedido.
Deferimento
Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Caso as taxas não sejam pagas, arquiva-se o processo.
Enfim, registro de marca realizado!
Após o pagamento, o registro da marca é concluído e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.
Indeferimento
Se houver indeferimento do pedido, é possível apresentar um recurso em um prazo de 60 dias. O recurso ficará para reavaliação junto aos técnicos do INPI.
Natureza da marca
A natureza da marca pode ser classificada quanto ao domicílio do proprietário ou uso.
1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:
Brasileira: é aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.
Estrangeira: é aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.
2. Natureza da marca quanto ao uso:
De produtos ou serviços: é aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas.
Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade.
De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.
Apresentação da marca
Quanto à apresentação, a marca pode ter quatro classificações:
Nominativa
É constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Figurativa
É constituída por desenho, imagem, figura ou qualquer formar estilizada de letra e de número, isoladamente, cem como por ideogramas de línguas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista.
Mista
É constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada.
Tridimensional
É constituída pela forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração física de produto ou de embalagem). Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico.
Considerações Finais
Pode parecer ser uma tarefa difícil ou trabalhosa cumprir com os requisitos para realizar o registro de marca da sua empresa. Donos de pequenos negócios e profissionais liberais, não raro, costumam colocar o registro de marca como um dos últimos itens na lista de prioridades.
O preço dessa atitude muitas vezes sai caro: após muito investimento, esforço e empenho para consolidar sua marca no mercado, acabam tendo que trocar o nome da sua empresa ou, até mesmo, tendo que pagar por grandes indenizações.
Registrar a Marca é a única forma de proteger o nome do seu empreendimento!
Ter uma marca sem o registro é o mesmo que construir uma casa sobre um terreno que não é seu. A qualquer momento você pode perder tudo!
Se você ficou com alguma dúvida, ou quer conversar mais com a gente sobre o assunto, entre em contato com dos especialistas do Grupo DIRETO, estaremos à disposição para bater um papo com você!