Apesar da efervescência pela qual passa o cenário político no Brasil, outros temas seguem em frente, com prazos correndo. Um deles é a Regularização de Ativos no Exterior. Você sabia que existem novas regras para declarar? Será que você se enquadra entre os brasileiros que precisam fazer a regularização?
O presidente Michel Temer (PMDB-SP) sancionou em 31/03 a Lei 13.428/2017, que altera a Lei 13.254/2016, que regulamentou o regime de regularização anterior. Uma das mudanças envolve o aumento do prazo para a “repatriação dos ativos” de 38 para 120 dias. Esse período já começou a contar e o limite vai até 31 de julho.
A tributação total também mudou, passando de 15% de Imposto de Renda sobre o ativo repatriado e multa de 100% sobre o IR apurado, para 15% de tributo e 135% de penalização. Além disso, a norma fixou cotação de 3,2098 para conversão de valores em dólares americanos.
Mas o que deve ser declarado?
O patrimônio a ser declarado é aquele que pertence ou pertencia ao declarante em 30 de junho de 2016.
O texto da Receita Federal especifica como bens a serem regularizados todos os “recursos ou patrimônio não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais”. Entre os documentos a serem apresentados pelo interessado em aderir ao novo regime de regularização estão a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que deve ser enviada por e-mail. Na Dercat, deverá constar o número do CPF (em caso de pessoa física) e CNPJ e razão social (em caso de pessoa jurídica). É preciso identificar os recursos a serem regularizados, incluídas aí a titularidade e a origem do patrimônio ou montante.
A norma da Receita exige, ainda, declarações de residência no Brasil em 30 de junho de 2016 e de que o interessado não ocupava, à época, cargos públicos de direção ou obtidos por meio de eleição. A regra também se aplica a cônjuge ou parentes consanguíneos até o segundo grau.
Vale ressaltar e alertar os que aderirem à regularização para uma série de obrigações mensais com reflexo no Brasil como, por exemplo, a elaboração mensal do carnê-leão e apuração de ganho de capital em moeda estrangeira, que devem ser verificadas mensalmente e recolhidas no último dia do mês subsquente ao da apuração. Caso não sejam feitas, estão passíveis de multa e juros. Declarações anuais, como CBE (Declaração do Banco Central do Brasil – Capitais Brasileiros no Exterior) e elaboração de Balanços para OffShores estão inclusos. As obrigações e situações variam de acordo com recursos e bens que os cidadãos têm no exterior.
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