Você sabe o que é uma rescisão trabalhista? Já teve que realizar uma e ainda assim ficou com dúvidas se estava fazendo os procedimentos corretos?
As diferentes modalidades de rescisão de contrato de trabalho, muitas vezes acabam confundindo o empregador e até mesmo a empresa devido à diversidade da lei trabalhista brasileira, portanto a rescisão de contrato trabalhista é um pedido de desligamento das obrigações de trabalho entre a empresa e um colaborador.
É importante conhecer cada tipo de demissão que se aplica a todo aquele que trabalha comandado pela CLT, para entender com maior clareza como funciona todo o procedimento.
E é por isso que nós estamos aqui para esclarecer algumas dúvidas, sobre todos os cuidados a serem tomados ao fazer uma rescisão trabalhista.
Tipos de rescisão de contrato
O desligamento entre empresa e funcionário pode ser pedido por ambas as partes, obedecendo algumas questões referentes a tempo de contrato e contas a serem prestadas.
Existem tipos diferentes de rescisão de contrato, sendo que cada um deles envolve alguns direitos específicos que o funcionário possui, conhecendo melhor os principais tipos de rescisão você pode ter um controle melhor sobre a situação, pois é importante estar sempre atento para não cometer nenhum erro nesse momento.
Sem justa causa
A iniciativa por parte do empregador a rescisão sem justa causa é quando a empresa não possui mais interesse nos serviços prestados pelo funcionário e, assim, opta por sua demissão.
Nessa modalidade, a empresa deverá comunicar ao colaborador, por escrito, a intenção de fazer a rescisão de contrato de trabalho, em um documento por escrito, com data e assinatura, incluindo as informações relacionadas ao aviso prévio, que poderá ser cumprido ou indenizado.
Se o aviso prévio for cumprido, o profissional deverá trabalhar normalmente durante os próximos 30 dias, recebendo integralmente seu valor, as verbas referentes à rescisão de contrato devem ser pagas no primeiro dia útil após o término do contrato. Já no aviso indenizado, o empregado é desligado da organização imediatamente , recebendo integralmente o valor dos trinta dias seguintes junto com as suas verbas rescisórias, o que deve ser realizado em até dez dias, a partir da notificação de sua dispensa.
Com justa causa
Quando o empregado comete um ato faltoso, de tamanha gravidade, que se justifica o rompimento do contrato de trabalho, nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio, a multa referente a 40% sobre o FGTS e nem as férias proporcionais.
A justa causa pode ser aplicada imediatamente pelo empregador nos casos de gravidade comprovada se o funcionário for flagrado no ato por exemplo.
É importante lembrar que as situações que envolvem uma rescisão de contrato por justa causa devem ser comprovadas. E em caso de penalidades devem ser aplicadas no momento da falta e comunicadas por escrito, para que no futuro não haja problemas especialmente se o empregado resolver entrar com um processo na justiça do trabalho.
Pedido de demissão
Nesse caso, a rescisão de contrato ocorre a pedido do empregado. Ela pode ocorrer por justa causa por parte da empresa ou pela própria vontade do colaborador, que não precisa, necessariamente, expor as razões de sua decisão.
O Direito Trabalhista não determina como o trabalhador deve fazer o pedido de sua dispensa. Porém, o ideal é protocolar um pedido por escrito, para que o pedido seja formalizado.
O funcionário deve solicitar o pedido 30 dias antes para que também possa cumprir o aviso prévio, caso contrário, esse período poderá ser descontado de suas verbas rescisórias.
O que você precisa saber na hora de fazer o cálculo da rescisão trabalhista?
Salário
Corresponde à remuneração do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. Por exemplo, se o colaborador recebe sua rescisão dia 13 ele irá receber o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais.
Férias vencidas e proporcionais
O colaborador tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado. Este período de 1 ano é chamado de período aquisitivo.
Após cada período aquisitivo, o trabalhador terá direito a férias vencidas.
Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo, então deverá ser pago ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.
Tendo em vista que o cálculo de férias proporcionais é diferente para cada colaborador, confira o nosso conteúdo para entender melhor e ficar por dentro.
Na dispensa por justa causa, o empregado terá direito a receber férias vencidas, no entanto perderá as férias proporcionais por completo.
Décimo terceiro
A empresa pode realizar o pagamento do décimo terceiro de duas formas: a vista, com o prazo máximo até 30 de Novembro ou em duas parcelas, sendo a primeira em 30 de Novembro e a segunda até o dia 20 de Dezembro, o empregador deverá acertar os meses que o colaborador trabalhou.
Quando o mês não for trabalhado de forma integral deve ser analisado quantos dias o colaborador trabalhou no mês do desligamento.
Depois de saber até quando deverá ser feito o pagamento do décimo terceiro, você deve estar fazendo as contas aproximadas de quanto vai gastar para pagar os seus colaboradores, e no nosso blog você encontra um post que pode ensinar direitinho como fazer esse cálculo.
Na dispensa por justa causa, o empregado não terá direito a receber o décimo terceiro proporcional.
Na dispensa sem justa causa o empregado deve receber também por:
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado nos dois casos, o empregado receberá todos os seus vencimentos relativos a 1 mês de trabalho.
FGTS e multa de 40%
Além dos depósitos mensais, a empresa deverá pagar 40% do valor total a título de multa por ter demitido o funcionário sem justa causa.
Nos contratos de trabalho rompido por pedido de demissão, o empresário não deverá efetuar o pagamento da multa de 40%, nem o empregado poderá sacar qualquer valor de FGTS.
Considerações Finais
Aposto que você não sabia que uma rescisão trabalhista poderia dar tanto trabalho né?
Você pode contar com o apoio de uma consultoria de RH para lidar melhor com isso e não cometer nenhum erro nesse processo.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, você pode consultar uma empresa como a DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Mas, se você quer saber ainda mais sobre esse tema, mande um e-mail para: marketing@diretocontabilidade.com.br
Que tanto eu, quanto outras pessoas da Direto, estaremos à disposição para bater um papo com você!
Por Ana Clara, departamento de Marketing do Grupo DIRETO.