O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta quarta-feira, por maioria de votos, isenção de contribuição sindical patronal para micro e pequenas empresas.
No dia 21 de setembro de 2010, a decisão foi tomada a partir de recurso apresentado pela CNC (Confederação Nacional do Comércio), que pretendia que a corte declarasse a inconstitucionalidade de trechos do estatuto da microempresa relativos ao pagamento da taxa.
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que o estatuto não fere a Constituição e rejeitou o argumento de que a retirada dessa fonte de contribuição poderia limitar a atuação de entidades patronais.
Barbosa argumentou ainda que, ao deixar de pagar a contribuição, as empresas podem crescer e passar para o estágio das que pagam a taxa e que a isenção é um incentivo para que as micro e pequenas empresas saiam da ilegalidade.