Uma empresa precisa entregar diversos relatórios e pagar muitos impostos à Administração Pública, não é mesmo?
E nesse mês chega ao fim a data limite de mais uma obrigação: a DIRF!
Sua empresa já providenciou os documentos necessários para sua entrega?
Caso você ainda esteja com algumas dúvidas, não se preocupe …
Reuni tudo o que você precisa saber na hora de declarar aqui nesse post!
Ah! E no final reuni 05 dicas bônus para te ajudar a acelerar essa entrega 😀
Confira todos os detalhes agora mesmo e evite multas por atrasos ou por erros em sua estrutura!!
Afinal, você sabe o que é DIRF 2018?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), é uma obrigação tributária acessória prevista para todas as empresas brasileiras e pessoas físicas que efetuaram pagamentos com retenção de IR (Imposto de Renda) no ano anterior.
Essa obrigação tem como objetivo informar ao Governo todos os rendimentos que foram pagos as pessoas físicas residentes no Brasil, bem como os valores que foram retidos na fonte, os que foram descontados diretamente da folha de pagamento (como planos de saúde e odontológicos) e de transações no exterior.
De modo geral, podemos dizer que ela é utilizada como meio de fiscalização da Receita Federal como instrumento de combate à sonegação fiscal, pois os dados fornecidos por ela são cruzados com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de cada funcionário, levando em consideração assim, se os valores declarados por ambas as partes se complementam ou não.
Quem é obrigado a apresenta-la?
São obrigadas a entregar a DIRF 2018, todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram algum rendimento sobre o Imposto de Renda ou sobre outras contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos colaboradores, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
E qual é o prazo de entrega da DIRF 2018?
De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.757/17, publicada em novembro de 2017 pelo Diário Oficial da União, o prazo máximo para a entrega da DIRF 2018 (relativo ao ano calendário de 2017), foi marcado para o dia 28 de fevereiro de 2018, às 23:59 horas.
É importante lembrar que em 2017, a DIRF teve seu prazo estendido após a demora para a liberação do programa para a entrega. No entanto, em 2018, a DIRF cumprirá com o seu prazo e a não entrega ou entrega em atraso acarretará em multas ou advertências para sua organização. (Tópico que veremos no decorrer deste post).
Por isso #FiqueAtento!
E como eu declaro a DIRF?
Bom, essa obrigação é declarada através de um programa virtual e online, que pode ser baixado na página oficial da Receita Federal. A fonte pagadora deve fazer download, preencher as informações relativas à retenção do imposto de renda e enviá-las via Receitanet.
É importante salientar que todas as empresas devem utilizar o Certificado Digital para enviar a DIRF, com exceção das organizações optantes pelo Simples Nacional, condomínios edilícios, pessoas físicas e cartórios administrados por pessoas físicas.
Além disso, não podemos esquecer que: Quando uma empresa possui mais de um estabelecimento, o preenchimento e a transmissão da DIRF, deverão ser centralizadas em uma matriz, consolidando assim todas as suas informações.
O que acontece se minha empresa não entregar ou atrasar a entrega da DIRF?
Quando uma empresa não entrega a DIRF na data correta, declara alguma informação errada ou omite algum detalhe, ela fica sujeita às penalidades previstas na Lei.
Isso acontece porque quando enviamos a DIRF à Administração Pública, a Receita Federal compara os valores com os dados informados pelo seu funcionário no Imposto de Renda.
Se for comprovado que a incoerência de valores estava na entrega da DIRF da sua empresa, ela fica sujeita a multas, advertências e investigações.
Sendo que a multa aplicada varia de R$ 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.
Há possibilidade de retificação na DIRF?
Fique calmo, pois é possível sim retificar a DIRF!
Caso posteriormente você tenha verificado que alguma informação enviada ao Governo estava errada, as correções poderão ser feitas durante um prazo de até 5 anos, a contar da data de entrega da DIRF.
Porém, caso a Receita Federal identifique algum erro na entrega da DIRF da sua empresa, o prazo para fazer as devidas correções caem para 30 dias, a contar da data de recebimento do documento e podendo em alguns casos, receber multas pela incoerência.
Por isso, é importante ficar atento e fazer essa retificação com calma e de maneira assertiva, evitando assim dores de cabeça que podem ser evitados, como multas ou advertências por parte da Receita Federal.
05 Dicas Bônus para você agilizar a entrega da DIRF!
Nós sabemos que o prazo da entrega da DIRF 2018 já está se aproximando, por isso, reuni 05 dicas que te vão te ajudar (e muito!) na entrega dessa obrigação, confira:
1 – Mantenha os dados organizados e acessíveis:
Para enviar a DIRF, você vai precisar preencher muitas informações referentes a sua empresa. Por isso, procure com antecedência quais dados e documentos serão necessários, organize-os e mantenha-os acessíveis em seu computador!
Para fazer isso, você pode elaborar uma planilha no Excel ou utilizar um sistema de gestão contábil. Esses tipos de ferramentas ordenam e registram os dados ao longo do ano, facilitando assim sua visualização na hora de entrega de obrigações contábeis e fiscais, que no caso é a DIRF!
2 – Verifique a validade do certificado digital da sua empresa:
Já pensou organizar todos as informações da DIRF e no momento da transmissão descobrir que a certificação digital da sua organização não é mais válida?
Pode acontecer …
Por isso, para você não correr esse risco, antecipe-se: verifique a validade do seu certificado com o departamento ou consultoria contábil do seu negócio!
3 – Conheça o layout da DIRF 2018:
É comum que todo ano pequenas mudanças acontecem no layout e no modo de declaração da DIRF.
Por isso, ao conhecer antecipadamente como é o processo de preenchimento e quais informações são necessárias para a entrega, você economiza tempo e trabalho, pontos muito preciosos no dia a dia de uma empresa.
Ah! Existe também um programa online que auxilia no preenchimento da DIRF, chamado Programa Gerador da DIRF (PGD). Você pode fazer o download e ir registrando as informações com antecedência! #Ficaadica
4 – Revise todos os dados antes de enviar a DIRF:
Enquanto a DIRF é transmitida pelo Receitanet, ela passa por diversas validações. Se for encontrada alguma inconsistência, a Receita Federal vai contata-lo pedindo correção para terminar a entrega.
Nesse caso, além do retrabalho de verificar todos os dados novamente, sua empresa ainda correrá o risco de receber multas e advertências.
Desse modo, não economize tempo nem esforço para revisar todas as informações antes de enviar a DIRF para a Receita!
É melhor prevenir do que remediar, não é mesmo?
5 – Arquive as informações da DIRF:
Você guardou os dados que foram transferidos na DIRF nos anos anteriores?
É importante que depois de você enviar essa obrigação, você guarde as informações que foram preenchidas por um prazo de 5 anos.
Isso faz com que caso seja encontrado alguma incoerência pela Receita Federal, você saiba qual foi sua origem.
Além disso, ao arquivar informações, você facilitará a entrega da DIRF para o próximo ano, pois grande parte dos dados já estarão identificados!
Concluindo …
Bom, depois de ler todo esse post, espero que tenha ficado mais fácil entender o que é a DIRF e quais são os principais pontos que você deve ficar atento na hora de entregar essa declaração!
Como faltam apenas alguns dias para a data limite de entrega, dê prioridade para a DIRF e use minhas dicas bônus para agilizar sua transmissão ?
Quer conversar mais com a gente sobre a DIRF 2018? Então mande um e-mail para cinthia@diretocontabilidade.com.br. Ou entre em contato pelas nossas redes sociais: Linkedin, Facebook e Twitter.
Vou esperar o seu contato, viu?
Ah! E falando em contabilidade, você sabe como utilizar os dados provindos de seus relatórios para melhorar o gerenciamento e controle da sua empresa?
Confira esse post aqui do blog da Direto e aproveite para ver como os departamentos da sua empresa podem te ajudar a crescer ainda mais: Veja como você pode aumentar o crescimento da sua empresa mercado!
Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.