Um dos maiores objetivos de uma empresa, com certeza, é a geração de resultados para a obtenção de lucros! Uma gestão focada em crescimento, usa o seu planejamento financeiro e estratégico, quase como um mantra para continuar encontrando formas de aumentar os lucros do seu negócio.
Anualmente, após as devidas apurações dos relatórios contábeis, finalmente, é a hora de realizar a tão esperada “distribuição dos lucros”!
Saber quando e como efetuar corretamente essa divisão, é uma medida essencial para assegurar a saúde financeira e contábil do seu negócio.
Por que?
Porque não se trata simplesmente de partilhar os ganhos das operações entre os sócios. Se trata também de observar algumas regras que serão fundamentais para evitar a tomada de decisões que possam impactar negativamente na empresa e que, até mesmo, acabe reduzindo a remuneração do empresário.
É muito comum surgirem dúvidas sobre como fazer, quando fazer e sobre qual a melhor forma de fazer essa distribuição!
Pensando nisso, preparamos esse artigo que vai trazer tudo o que você precisa saber sobre distribuição de lucros e as melhores práticas envolvidas nesse processo!
Índice
ToggleDistribuição de Lucros e suas práticas
O que vem a ser Distribuição de Lucros?
Quando falamos em distribuição de lucros, estamos falando sobre a remuneração do investidor, ou seja, daquele que investiu assumindo os riscos da empresa e que, trabalhando ou não, deve receber o lucro proporcionalmente à sua participação.
O lucro a ser distribuído consiste no lucro apurado na Demonstração do Resultado do período de apuração, conforme determinado pelo artigo 187 da Lei n° 6.404/1976.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
Pró-Labore
O pró-labore é a remuneração mensal de um proprietário ou sócio de empresa pelo seu trabalho de administrar a empresa. Para a Receita Federal, não deve existir um administrador que trabalhe na empresa e não receba para isso. Sendo assim, o pró-labore atende essa questão.
Principais características:
- possui incidência de 11% referente à contribuição previdenciária
- a depender do valor, poderá também ter a incidência de imposto de renda
- é pago independente de a empresa ter gerado lucro ou não
Importante: Vale salientar que o sócio somente terá condições de gozar dessa remuneração se o ato constitutivo da empresa (Contrato Social) autorizar a retirada.
Distribuição de Lucros
A distribuição de lucros, ou de dividendos, é remuneração do sócio ou proprietário pelo capital investido no negócio e pelos riscos assumidos, independentemente dele trabalhar na gestão ou na operação, desde que faça parte do quadro societário.
A distribuição de lucros é isenta de contribuições previdenciárias ou de imposto de renda e só acontece quando a empresa realmente possui lucratividade no final do período.
Como e quando fazer a distribuição de lucros?
A fim de proteger a saúde financeira da empresa e evitar desentendimentos entre os sócios, o contrato social pode impor os limites necessários. Nele pode ser definido a frequência com a qual a distribuição de lucros será realizada e se essa divisão acontecerá de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
Quando não estipulado em contrato social, é mais comum é que a distribuição de lucros aconteça após o fechamento do balanço da empresa (uma vez por ano) e que os lucros sejam distribuídos na mesma proporção do capital social da empresa, ou seja, se o sócio integralizou 50% do capital, terá direito a 50% dos lucros apurados.
IMPORTANTE: Antes da retirada total da distribuição de lucros, é preciso compreender a situação atual da empresa e levar em consideração que nem sempre deve ser retirado e dividido todo o faturamento. A gestão precisa usar de muita estratégia, pois, desse valor existem várias possibilidades: pode ser criado uma reserva de capital para a empresa se manter, pode ser usado um percentual para investir em melhorias ou ser aplicado em outros investimentos que contribuam ainda mais para o crescimento do negócio.
A divisão dos lucros tem implicações legais e contábeis que precisam ser observadas e elas devem ser cumpridas.
Vamos a elas:
A Distribuição de lucros conforme a legislação
A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual a ser pago é baseado na cota de participação dos envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Os sócios e investidores podem prever, desde que registrado no Contrato Social, que não haverá a distribuição de lucros. Nesse caso, entretanto, é preciso que haja uma destinação especificada para esses valores.
Existe a possibilidade de dividir os valores de forma desproporcional ao quadro societário. Isso significa que os lucros não serão distribuídos de acordo com a cota de participação de cada um. Porém, para que esse tipo de divisão aconteça é preciso que todos os envolvidos celebrem uma ata e a registrem na Junta Comercial onde a empresa está localizada.
Antes de toda divisão, é essencial que a contabilidade da empresa esteja em dia e com lucro apurado, pois somente esse valor pode ser dividido. Depois disso, os dividendos pagos precisam ser escriturados, atualizando o lucro acumulado do negócio.
Entenda: o empresário não pode simplesmente transferir dinheiro do caixa ou das contas bancárias de pessoa jurídica para si quando perceber que há sobras!
Quando não se deve distribuir os lucros?
As pessoas jurídicas que estiverem em débito com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição no prazo legal, conforme o artigo 32 da Lei nº 4.357/1964, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas ou dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores de mais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Não observar o disposto nesse artigo implica em aplicação de multas. Nesse caso, a liberação de divisão desse valor só pode ser feita quando a empresa quitar ou renegociar a dívida.
Melhores práticas para a distribuição de lucros
- Defina previamente as regras em Contrato Social
- É de extrema importância conhecer bem cada regime tributário antes de escolher
- Tenha clareza quanto às reais necessidades de sua empresa: analise os seus números através dos relatórios contábeis
- Tenha como padrão o registro correto sobre cada lucro distribuído
- Evite retirar lucros antecipados sem a devida apuração do balanço
- Sempre conte com o apoio de um contador
Contratar os serviços de uma empresa de contabilidade é a melhor maneira de facilitar as operações contábeis, trazer a saúde financeira e manter a continuidade da empresa, além de evitar riscos.
Afinal, a ajuda especializada é útil para efetuar o cálculo da divisão dos lucros e também garante a realização de uma escrituração contábil mais transparente e sem erros!
Caso você tenha ficado com alguma dúvida, você pode consultar uma empresa como a DIRETO Contabilidade, Gestão e Consultoria.
Nossa equipe de especialistas, estará à disposição para bater um papo com você!
Por Hellen Santos, departamento de Marketing do Grupo DIRETO.