Empreendedores também precisam declarar o Imposto de Renda!

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Nesse artigo você vai ver:

Assim como muitos empreendedores, você deve estar com a seguinte dúvida: MEI precisa declarar IRPF 2018?

E a resposta que eu tenho para te dar é: depende! Isso mesmo, essa obrigatoriedade varia de acordo com a quantidade de rendimentos tributáveis e isentos recebidos no ano passado (2017) e o valor dos patrimônios que estavam em seu nome ou no nome da sua empresa.

Quer saber se você precisa ou não declarar o Imposto de Renda Pessoa Física? Então continue acompanhando esse post.

Vamos conversar sobre o que torna o empreendedor um contribuinte obrigatório, as diferenças entre Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica e quais são os principais pontos que o MEI deve prestar na hora de preencher sua declaração.

Confira:

 

Afinal, quais empreendedores são considerados como MEI?

MEI é a sigla de Microempreendedor Individual. De forma geral, podemos dizer que esse é um tipo de empresa para pequenos negócios, na medida em que foi criada com o objetivo de regularizar quem trabalha por conta própria.

Porém, para se enquadrar como MEI, as empresas e os empreendedores precisam seguir algumas limitações, como:

  • Faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o valor de R$ 81.000,00 ou R$6.750,00 por mês;
  • O empreendedor não pode participar de outra organização como sócio ou titular;
  • Ter no máximo 1 empregado contratado que receba no mínimo o salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Exercer serviços permitidos pela tabela de atividades do MEI.

Os impostos pagos por um Microempreendedor Individual são simplificados, ou seja, ele é isento dos tributos federais, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL e tem como obrigatoriedade pagar apenas um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade.

Por isso, é comum que surjam dúvidas a respeito da obrigatoriedade ou não de declarar e pagar o Imposto de Renda, vamos aprofundar um pouco mais no assunto e ver o que acontece com o MEI?

 

MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Os Microempreendedores Individuais, assim como todos os contribuintes, precisam declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, caso se enquadrem em uma das situações abaixo, veja:

  • Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017;
  • Contribuintes que tenham recebido mais do que R$ 40.000,00 no ano anterior, provindos de rendimentos isentos;
  • Indivíduos que obtiveram ganhos de capital a partir da alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
  • Pessoas físicas que tiveram em 2017, uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Proprietários de bens, imóveis ou direitos, com valor igual ou superior que R$ 300.000,00;
  • Estrangeiros que firmaram residência no Brasil em 2017.

O que gera confusão na hora de declarar o Imposto de Renda entre os Empreendedores Individuais, é que como eles são isentos de impostos federais, eles não possuem a obrigação de contribuir com o IRPJ.

Mas, no caso do IRPF, sua declaração é obrigatória, seguindo a obrigatoriedade explicada acima.

Além disso, o Imposto de Renda não dispensa o MEI de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), tópico que falaremos mais profundamente no decorrer desse post.

Outro ponto importante que deve ser considerado, é que a Receita Federal considera isento do IRPF apenas parte dos rendimentos do empreendedor provenientes da sua receita como MEI, com porcentagens predefinidas de acordo com o seu ramo de atividade, que no caso são de:

  • Indústria e Comércio: 8%
  • Transporte de passageiros: 16%
  • Serviços: 32%

Por exemplo, um MEI que possui um comércio e faturou no ano passado um valor equivalente a R$50.000,00, na sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, somente 8% desse valor serão isentos.

O restante, os R$ 46.000,00, estarão sujeitos à tributação de até 27,5% – o que pode resultar em mais de R$ 12.000,00 em impostos para sua pessoa física!

Uma das medidas para evitar esse risco, é a realização de escriturações contábeis, documentos que demonstram as movimentações de receitas e despesas de uma empresa. Por meio dele, é possível comprovar se houve ou não um lucro superior às margens pressupostas pela Receita Federal.

Mas, para fazer e analisar uma escrituração contábil é necessário o auxílio de um contador. Só ele pode orientar qual é a maneira mais eficaz em relação ao custo, benefício e ramo de atividade da sua oragnização.

 

Como declarar o IRPF 2018?

Verificou sua contabilidade e viu que irá precisar declarar o Imposto de Renda? Então confira a seguir algumas dicas que a Direto escreveu para você, empreendedor:

Prazos:

Primeiramente, é necessário ficar atento aos prazos, pois a boca do leão já fecha no final desse mês, mais precisamente no dia 30 de abril de 2018.

Como falta muito pouco tempo para encerrar sua transmissão, é importante que você faça um planejamento para não perder ou atrasar junto à Receita Federal, além de receber multas e advertências que podem ser evitadas.

Documentos Necessários:

Durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte terá que ter em mãos, dados que informem e comprovem:

  • Sua renda;
  • Bens e Direitos;
  • Dívidas e ônus:
  • Renda variável:
  • Informações gerais, como conta bancária, nome, CPF e dependentes se houver;
  • Pagamentos e doações efetuados:

Transmissão:

A entrega da Declaração de Imposto de Renda pode ser feita de 03 formas: pelo computador, tablet ou smartphone.

Contribuintes que irão transmitir a declaração pelo computador, deverão fazer download do “Programa Gerador da Declaração (PDG) IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal e seguir o passo a passo até sua entrega for confirmada.

Outra forma possível é mediante ao acesso do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Mas é importante lembrar que nesse caso, a entrega da declaração só poderá ser realizada através de um certificado digital, pelo próprio contribuinte ou pelo seu representante através de uma procuração eletrônica.

Já, no caso da entrega mediante tablets ou smartphones, é necessário fazer download do aplicativo “Meu imposto de renda”, disponível para download no Google Play e na Apple Stores e seguir o passo a passo até confirma sua transmissão.

 

E a DANS-MEI?

A DANS-MEI é sigla para Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente à Receita Federal para atualizar e manter seu registro no Governo.

Nesse documento, o Microempreendedor Individual deve informar valores e dados diferentes dos que foram solicitados pelo Imposto de Renda, como:

  • Receita bruta total obtida no ano-calendário anterior;
  • Receita bruta total obtida no ano-calendário anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. (Atividades relacionadas a operações sujeitas a ICMS);
  • Informações a respeito da contratação de funcionários, se houver.

A entrega da DANS-MEI deve ser realizada exclusivamente pela internet, pelo Portal do Empreendedor, até as 23h59 do dia 31 de maio de 2018.

 

Considerações Finais

Empreendedor, depois de ler todo esse post, espero que tenha ficado mais fácil de entender como o seu segmento deve atuar frente ao Imposto de Renda.

Se quiser saber mais detalhes a respeito, confira esse outro post, no qual contamos de forma mais detalhada como preencher e realizar a transmissão do IRPF 2018!

Se você ficou com alguma dúvida ou quer conversar mais com a gente sobre Imposto de Renda para Empreendedores, então mande um e-mail para: cinthia@diretocontabilidade.com.br ou entre em contato comigo pelas redes sociais da Direto: Linkedin, Facebook e Twitter!

Até a próxima, ?

Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

 

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