IRPF 2018: Tudo o que você precisa saber na hora de declarar

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A Receita Federal já recebeu mais de 4,8 milhões de declarações de IRPF 2018. Mas, estima-se que até a data limite, mais de 28,8 milhões de contribuintes transmitam seus dados.

Você já providenciou os documentos necessários para fazer a sua declaração?

É comum que surjam dúvidas no caminho, pois todo ano aparecem novas atualizações que modificam sua estrutura.

Por isso, a Direto escreveu nesse post tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2018 e respondeu as principais dúvidas dos nossos leitores!

Acompanhe:

1)Afinal, o que é IRPF?

Imposto de Renda Pessoa Física é um tributo federal que incide sobre toda a renda dos contribuintes residentes no nosso país ou no exterior, caso recebam rendimentos de fontes tributáveis do Brasil.

Uma vez por ano, as pessoas físicas devem informar os lucros que obtiveram no ano anterior, através da declaração do IRPF, para a Receita Federal avaliar se houve coerência ou não no pagamento de impostos para apuração ou possível restituição.

 

2) Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2018?

De modo geral, devem entregar essa declaração ao Governo, pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.

Além disso, indivíduos que se encaixam nos tópicos a seguir, também devem declarar:

  • Contribuintes que tenham recebido mais do que R$ 40.000,00 no ano anterior, provindos de rendimentos isentos, tributáveis exclusivamente na fonte ou tributados;
  • Indivíduos que obtiveram ganhos de capital a partir da alienação de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
  • Pessoas físicas que tiveram em 2017, uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Proprietários de bens, imóveis ou direitos, com valor igual ou superior que R$ 300.000,00.
  • Estrangeiros que firmaram residência no Brasil em 2017.

 

3) E quem não precisa declarar?

Todos os indivíduos que não enquadram em uma das classificações que citamos no tópico anterior, devem realizar a Declaração do Imposto de Renda 2018.

Porém, fora eles, algumas doenças que permitiram a aposentadoria precoce ou o recebimento por pensão, também ficam isentos de apresentar o IRPF, veja a lista abaixo quais são essas doenças:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatias de nível grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia de nível grave;
  • Hepatopatia de nível grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose em estado ativo.

 

4) Qual o prazo para a entrega?

Os contribuintes terão 58 dias para enviar suas declarações à Receita Federal, sendo o período de entrega entre os dias 2 de março e 30 de abril de 2018.

Mesmo com 2 meses de entrega, é importante providenciar os documentos necessários e enviar sua declaração o quanto antes, para evitar atrasos ou erros em sua estrutura, tópico que falaremos um pouco mais a seguir. #continueacompanhando!

 

5) E quais documentos são necessários?

Durante a declaração, o contribuinte terá que informar dados como: rendimentos tributáveis, bens adquiridos e o saldo bancário presente no final do ano de 2017.

Para isso, precisará ter em mãos comprovantes de bancos, da empresa em que trabalhava e até mesmo contratos assinados.

Veja a seguir a relação dos documentos necessitados:

  • Comprovante de renda:

– Informes de rendimentos de salários, como: pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

– Comprovantes de rendimentos de instituições financeiras;

– Documentos que comprovem os rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

– Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, como: rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;

– Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs.

  • Bens e direitos:

– Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

  • Dívidas e ônus:

– Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado.

  • Renda variável:

– Controle de compra e venda de ações, com a apuração mensal de imposto;

– DARFs de renda variável.

  • Informações gerais:

– Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;

– Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

– Endereço atualizado;

– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

– Atividade profissional exercida atualmente.

  • Pagamentos e doações efetuados:

– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

– Recibos de doações efetuadas;

– GPS e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

– Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político

 

6) E como eu faço essa entrega?

A entrega da Declaração de Imposto de Renda pode ser feita de 03 formas: pelo computador, tablet ou smartphone.

Contribuintes que irão transmitir a declaração pelo computador, deverão fazer download do “Programa Gerador da Declaração (PDG) IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal e seguir o passo a passo até sua entrega for confirmada.

Outra forma possível é mediante ao acesso do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Mas é importante lembrar que nesse caso, a entrega da declaração só poderá ser realizada através de um certificado digital, pelo próprio contribuinte ou pelo seu representante através de uma procuração eletrônica.

Já, no caso da entrega mediante tablets ou smartphones, é necessário fazer download do aplicativo “Meu imposto de renda”, disponível para download no Google Play e na Apple Stores e seguir o passo a passo até confirma sua transmissão.

 

7) O que acontece se eu não entregar o Imposto de Renda?

Caso você tenha atrasado a entrega do Imposto de Renda ou não tenha transmitido sua declaração, seu CPF ficará com o status de pendente.

Dessa forma, o contribuinte não conseguirá fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, tirar passaporte e movimentar contas bancárias.

Por isso, a entrega do IRPF é tão importante!!

 

8) E quais são as novidades do IRPF 2018?

Nesse ano, contribuintes que possuem dependentes com idades iguais ou superiores a 8 anos deverão inclui-los na declaração do Imposto de Renda.

Outra novidade no IRPF 2018, é a inclusão de um maior número de dados referente aos bens declarados, como endereço de imóveis, o número de sua matrícula, IPTU e data de compra.

E por último, mas não menos importante, nesse ano também será possível retificar as declarações enviadas por dispositivos móveis, como smartphones e tabletes, mas desde que a declaração original tenha sido enviada pelo mesmo aparelho.

 

Considerações Finais:

Bom, depois de ler esse post, espero que tenha ficado mais fácil entender o que é o IRPF e quais são os principais pontos que você deve ficar atento na hora de transmitir essa declaração!

Aproveite que ainda falta um mês para sua terminar sua entrega, adiante e revise todos as suas declarações para evitar o fornecimento de informações incorretas ou atraso!

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Por Cinthia Sayuri, departamento de Marketing da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

 

 

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Artigo - Direto Group - Contabilidade em São Paulo - SP

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