Pró-labore: Você realmente sabe o que é?

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Pró-labore – uma palavra comum de se ouvir no empreendedorismo! E significa nada mais, nada menos, que o “salário” do sócio, ou seja, o valor pago ao sócio pelo serviço que ele realiza.

Apesar de parecer algo simples, o tema ainda causa muita confusão que podem gerar riscos ao negócio ou prejudicar os sócios da empresa.

Como não queremos que isso aconteça, neste artigo vamos explicar o que é pró-labore, se é obrigatório ou não o seu recebimento e como defini-lo corretamente.

Pró-labore: O que é?

Pró-labore significa, em latim, “pelo trabalho” e, como já citado, se refere à remuneração de um administrador por seu trabalho na empresa.

Muitas das confusões relacionadas a esse tema acontecem quando os sócios relacionam todo o valor recebido da empresa como sendo pró-labore . O sócio de uma empresa pode ter outros rendimentos além do pró-labore, como por exemplo: aluguéis por alguma máquina, equipamento ou imóvel e o lucro pelo investimento de Capital.

O pagamento do pró-labore, diferente da distribuição de lucros, não é obrigatório para para todos os sócios da empresa. O pagamento do pró-labore será devido à aquele sócio que está definido no contrato social como administrador, que pode ser apenas um dos sócios ou todos os sócios. 

Sobre o pró-labore não existem regras obrigatórias em relação ao 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Os benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador.

É obrigatório fazer a retirada de Pró-Labore?

Acontece muitas vezes do sócio retirar a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore. Isso parece ser um bom negócio pois os lucros são isentos de INSS e de IRPF.

Acontece muitas vezes do sócio retirar a totalidade dos rendimentos da empresa como lucro, não registrando o valor de pró-labore.

No entanto, apesar de parecer vantajoso, o art. 9°, inciso XII, da Instrução Normativa da RFB n° 971/2009,  menciona que “pelo menos parte dos valores pagos pela sociedade ao sócio que presta serviço à sociedade terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeita à incidência de contribuição previdenciária”.

A Previdência Social (Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) reconhece um sócio como segurado obrigatório quando este exerce uma atividade na empresa e que receba para isso. 

Então, é ou não é obrigatório a retirada de pró-labore?

Caso o sócio, seja sócio administrador no contrato social e trabalhe na empresa, a resposta é: sim, é essencial que ele reconheça o pró-labore.

Os rendimentos retirados devem estar devidamente contabilizados e identificados: o que for pró-labore, como pró-labore e o que for distribuição de lucros, como distribuição de lucros. Se não houver discriminação sobre o que se refere cada retirada, o sócio corre o risco de ser fiscalizado e tributado pelo INSS pela integralidade da remuneração recebida.

Quais são os benefícios que terei por retirar o pró-labore?

Todo segurado da Previdência Social possui alguns benefícios. Por estar desenvolvendo um negócio, o sócio se qualificará para recebê-los.

São os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria

O valor e o tempo das remunerações pagas aos sócios como rendimento de trabalho serão considerados para o cálculo da aposentadoria.

  • Auxílio Doença

Se o sócio tiver alguma doença que o impeça de trabalhar, ele fará jus ao Auxílio Doença assim como os outros segurados do INSS.

  • Pensão por morte

Os segurados do INSS e empreendedores também poderão, caso venham a falecer, ter a sua família resguardada pela pensão por morte.

  • Licença Maternidade

Não podemos esquecer no texto das empreendedoras, principalmente aquelas que serão mães. Todas as empresárias possuem o benefício da licença maternidade.

  • Rendimentos Comprovados

Além dos benefícios do INSS, não podemos nos esquecer que o Pró-Labore, sendo considerado uma remuneração, servirá como base de rendimentos para fins de comprovação para Bancos e outros que sejam necessários. Para isso, sua Contabilidade precisará gerar os recibos e manter no histórico todas as informações a respeito.

Como determinar corretamente o valor da retirada de pró-labore?

É recomendado, fazer algumas pesquisas de mercado para saber o quanto recebe por seu trabalho uma pessoa que atua nas mesmas atividades que o sócio vai exercer. 

O sócio pode fazer algumas pesquisas de mercado para saber o quanto recebe por seu trabalho uma pessoa que atua nas mesmas atividades para definir pró-labore

Pergunte-se: quanto você pagaria para um funcionário exercer todas as funções que o administrador da sua empresa exerce? Depois disso, assim que você definir sua resposta, chegará ao valor de retirada de pró-labore. 

Vale salientar que a lei não define um valor mínimo para ser escolhido. O recomendado é usar como referência o valor da tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo é de um salário mínimo.

Importante

a) Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, de 20% a 30% a maior, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência no pró-labore. O INSS pode entender como má fé o Sócio Administrador receber um salário mínimo, inferior aos salários dos seus funcionários.

b) Ao definir o valor do pró-labore, é fundamental analisar se o valor definido não está além das possibilidades atuais do negócio. Não é porque ele pode escolher, que definirá o “pró-labore dos sonhos”. Sua escolha deve ser feita com estratégia para não prejudicar o negócio! 

c) Sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da empresa, podem ser muito altos. No geral, retém-se 11% de INSS, mas este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

Planilha para download: Calcular impostos sobre o pró-labore:

Faça o DOWNLOAD da planilha que preparamos para calcular os impostos sobre o pró-labore CLICANDO AQUI

Quando começa a valer o recebimento do pró-labore?

A emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês em que a empresa registra faturamento em sua contabilidade. Se a abertura da empresa se deu em janeiro de 2021 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de maio, a emissão de pró-labore deve começar a partir do mês de maio.(COSIT 120 de 17/08/2016).

Para não receber mais o pró-labore, a empresa precisa estar inativa.

Qual o Comprovante de Renda do pró-labore?

O Empresário não recebe um Holerite. No caso da necessidade de comprovação de renda, o dono ou sócio da empresa precisa solicitar à sua contabilidade que emita uma declaração de pró-labore como comprovante.

Como declarar o pró-labore no IRPF?

Por ser um rendimento tributável, o pró–labore deve ser declarado anualmente. Para isso, é necessário preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo titular, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento e o valor do IRRF e a respectiva contribuição previdenciária, se houver.

Qual o impacto do e-social na Fiscalização quanto ao pró-labore?

As tabelas auxiliares como a S1010 de Rubricas, S1030 de Cargos e S1200 e 1210 possuem a informação e reconhecimento do pró-labore na folha de pagamento.

Além disso, é preciso reconhecê-lo nas Tabelas Auxiliares como a Categoria do trabalho de Diretor Não Empregado Sem FGTS ou Empresários, sócios e membro de conselho administração e fiscal e ainda na SEFIP como “Diretor não empregado” e demais empresários sem FGTS.

Enfim, todas as informações deverão estar consistentes sobre o risco de fiscalização.

Como lidar com a questão da empresa pagar Plano de Saúde aos sócios? 

A empresa pode fazer a contratação de plano de saúde para os sócios, não existe proibição dessa prática. No entanto, esse valor deverá integrar a base de cálculo do INSS do pró-labore, pois ele será considerado salário contribuição. (Art.214, § 9º, INCISO XVI do Decreto 3.048/1999)

Nos casos em que existir a contratação de plano de saúde para os sócios pela empresa, o correto é realizar o desconto integral no pagamento do pró-labore.

Conclusão

Nesse artigo, descrevemos o que é pró-labore e suas principais características. Falamos também sobre a necessidade dos sócios administradores reconhecê-lo e as melhores práticas envolvidas no assunto.

Me conta: aquelas dúvidas que você tinha sobre esse tema foram respondidas?

Se não, entre em contato com a nossa equipe ou com seu contador de confiança! Nada melhor do que um profissional capacitado para analisar o assunto junto às especificidades de sua empresa.

Se achou interessante compartilhe e não deixe de ficar atento às novidades do nosso blog!

Por Hellen Santos, departamento de Marketing do Grupo DIRETO.

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