Sócio de empresa do Simples Nacional pode ter sociedade em outras empresas? Empresas que têm como opção o regime tributário do Simples Nacional estão condicionadas a algumas limitações e vedações no que diz respeito à participação societária.
São detalhes da lei, que muitas vezes podem passar despercebidos pelos sócios e podem trazer problemas para a empresa que tem opção por esse regime.
Dessa forma, surgem algumas perguntas: Sócio de empresa do Simples Nacional pode ter sociedade em outras empresas? Quais são os casos que envolvem o quadro societário e que podem ocasionar a exclusão da opção tributária para a empresa?
Nesse artigo, você vai entender mais sobre os cuidados que relacionados a formação de quadros societários em mais de uma empresa, principalmente quando uma delas é optante pelo Simples Nacional.
Vamos lá?
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Índice
ToggleSócio de empresa do Simples Nacional pode ter sociedade em outras empresas?
Acompanhar o crescimento de um negócio que você construiu ou que contribuiu para isso por meio de uma sociedade, é motivo de muita satisfação. Ao passo que o negócio se desenvolve, aumentam, na mesma proporção, as receitas e o lucro. Mas, conforme a tabela das alíquotas do regime tributário escolhido, ao passo que o faturamento aumenta, ocorre também o aumento dos impostos.
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Dentro desse contexto, no ramo empresarial o(s) sócio(s) talvez queiram abrir outra empresa como estratégia para oferecer mais de um tipo de solução dentro do mesmo negócio ou queiram participar de outras sociedades empresariais como uma estratégia de investimento visando ampliar suas fontes de receitas.
Diante de tantas possibilidades, é fundamental saber a resposta da pergunta: Sócio de empresa do Simples Nacional pode ter sociedade em outras empresas?
A resposta é sim!
Vejamos.
Como ter mais de duas empresas no Simples Nacional?
Para ter mais de duas empresas no Simples Nacional, é fundamental observar os faturamentos brutos globais de cada uma delas. Esse valor não pode ultrapassar o limite estabelecido de R$ 4,8 milhões por ano.
Outro ponto importante também é que, além de observar o limite de faturamento global de R$ 4,8 milhões por ano, deve ser observado qual a sua porcentagem de participação em outros negócios de empresas não optantes pelo Simples. Ou seja, se você é um sócio que tem mais de 10% do capital social em outras empresas, deve-se considerar os faturamentos brutos anuais de todas elas, mesmo que seja lucro real ou presumido.
Caso o valor dos faturamentos somados sejam superiores ao limite, o empreendimento tributado no Simples Nacional terá o desenquadramento desse regime.
Exemplos
Nada melhor que exemplos para que essas informações fiquem mais claras sobre como funciona na prática, não é mesmo?
Vejamos então, alguns casos:
- Exemplo 1 – Mais de uma empresa do Simples Nacional (dentro do limite)
Empresário tem algumas empresas tributadas no Simples Nacional. Em uma destas empresas, optante pelo Simples Nacional, ele tem um faturamento inferior ao limite.
Em outra empresa sua, no Simples Nacional, este empresário também possui um valor abaixo do limite.
Somando o faturamento das duas empresas, este não ultrapassa R$ 4 milhões e 800 mil reais.
Nesse caso, ele está dentro do limite estabelecido e pode ter duas empresas tributadas pelo Simples Nacional.
- Exemplo 2 – Mais de uma empresa do Simples Nacional (excedendo limite)
Empresário possui uma empresa tributada pelo Simples Nacional, que tem um faturamento bruto anual quase batendo no limite desse regime.
Então, ele é convidado para participar de uma empresa, regida pelo Simples Nacional com um faturamento alto, que somado ao da primeira empresa excede o limite permitido.
Se a sociedade se concretizar, as duas empresas saem do Simples Nacional, tendo de ir para outro regime tributário.
- Exemplo 3 – Mais de uma empresa, regimes diferentes (Sobre % de Participação Societária)
Empresário tem 5% de participação em uma empresa cujo faturamento também está bem perto do limite do Simples Nacional.
Ele decide participar de uma outra empresa optante do Simples Nacional com uma receita bruta anual que é um pouco mais da metade do limite.
Neste caso, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não sofrerá o desenquadramento do regime tributário em questão.
- Exemplo 4 – No entanto, se no mesmo exemplo anterior, a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional teria a exclusão desse regime.
Mais algumas regras
Deve-se destacar ainda outros aspectos e proibições da legislação quanto a empresas enquadradas neste regime de tributação. Não é permitido:
- Ter filiais ou sócios no exterior
- Possuir débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- Execução de atividades financeiras a empresas optantes do Simples Nacional;
- Desempenhar atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- Atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A)
- Ter no quadro societário outra pessoa jurídica
Tendo o conhecimento básico sobre essas determinações, podemos observar que não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional, desde que esses parâmetros sejam observados.
Antes de participar de alguma sociedade em outra empresa regida pelo Simples Nacional, recomendamos fortemente que consulte uma contabilidade de confiança. Não corra o risco de desenquadrar sua empresa do Simples Nacional, converse com profissionais qualificados para se respaldar de quaisquer efeitos indesejáveis ao tomar essa decisão!
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Departamento de Marketing do Grupo DIRETO.