Na maioria das vezes, o empreendedor, já decidido em montar o seu próprio negócio, se depara com uma vasta quantidade de informações sobre o assunto. São diversos procedimentos e termos empresariais que acabam deixando esse novo empresário confuso sobre qual, efetivamente, é o primeiro passo a ser dado para que a abertura de sua empresa se concretize.
De fato, é inevitável precisar entender e atender a uma série de processos jurídicos e exigências legais para o funcionamento de um negócio. E, nesse momento, é muito comum surgirem as seguintes dúvidas: Como adotar a estrutura jurídico contábil mais adequada para minha empresa? Como escolher o melhor tipo societário e o melhor regime tributário? Qual a diferença entre uma coisa e outra?
Visto que é uma escolha fundamental para a abertura e funcionamento de uma empresa, preparamos esse artigo especial com a definição do que é, e quais são os tipos societários e os regimes tributários disponíveis em nossa legislação.
Vamos lá?
Classificações das empresas
A legislação brasileira classifica as empresas quanto:
- a seu seu porte;
- seu enquadramento tributário e,
- por tipo societário.
PORTE
Quando se fala em porte de empresa, basicamente estamos nos referindo ao tamanho da empresa, e isso pode ser medido considerando tanto valores em dinheiro, quanto considerando espaço físico ou número de pessoas que trabalham no negócio.
Quanto ao porte as empresas, podem ser:
- Microempresa (ME)
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Empresa de Médio Porte
- Grandes empresas
REGIME TRIBUTÁRIO
Com base no tipo do seu negócio e na sua quantidade de arrecadação, o regime tributário define como será a relação de sua empresa com o fisco. Em outras palavras, diz respeito às alíquotas e modelos de pagamentos dos tributos a serem pagos pela empresa.
Os regimes tributários podem ser:
- Simples Nacional (no caso de micro e pequenas empresas),
- Lucro Real
- Lucro Presumido
+ Saiba mais sobre sobre regimes tributários aqui
TIPOS SOCIETÁRIOS
O tipo societário tem como finalidade tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto à pessoa jurídica que eles comandam. Ele traz os detalhes sobre a divisão de direitos e deveres entre os administradores e o tipo de fiscalização que o Estado fará em relação à empresa.
Se você conhece o conceito de natureza jurídica, pode julgar que estamos falando sobre o mesmo assunto.
Exemplos dos tipos societários:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
- Sociedade Simples
- Sociedade em nome coletivo
- Sociedade em comandita simples
- Sociedade Limitada
- Sociedade Anônima de Capital Fechado ou aberto
- Sociedade em comandita por ações
- Sociedade Cooperativa
- Sociedade Coligada
Conclusão
Com tudo separado, agora ficou mais fácil entender as diferenças, não é mesmo?
Deixando ainda mais claro: o Tipo Societário tem a finalidade de tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto a pessoa jurídica, já o Regime Tributário, são as formas pelas quais a tributação do negócio ocorrerá.
Dica extra: No início do processo de abertura de uma empresa, primeiro se define o tipo societário e depois o enquadramento do regime tributário. Essa prática se dá, entre outras razões, porque há tipos societários que estão atrelados a regimes tributários obrigatórios.
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Por Hellen Santos, Departamento de Marketing do Grupo DIRETO.